PPR permitem poupar até 800 euros no IRS

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Tem menos de 35 anos e quatro mil euros disponíveis na conta bancária? Então saiba que ao investir em planos poupança-reforma (PPR) pode rentabilizar o seu dinheiro, fiscalmente. O "lucro" fiscal não é de menosprezar: no caso de um casal, a lei permite a dedução de um máximo de 800 euros na colecta de IRS - o imposto a pagar, após a aplicação da taxa do respectivo escalão - na declaração de 2007, sobre os rendimentos do corrente ano. Um contribuinte entre os 35 e os 50 anos pode, através do "planeamento fiscal", poupar, em 2007, pelo menos 350 euros.

Para tirar o proveito do "planeamento fiscal" há um requisito essencial a cumprir pelos contribuintes: necessitam de investir, até ao fim do ano, em PPR, já que os montantes entregues ao abrigo do plano terão de ser subtraídos aos rendimentos deste ano. Após este requisito, o roteiro do candidato ao planeamento fiscal é simples.

Desde logo, a lei permite deduzir à colecta do imposto 20% do total das aplicações em PPR. Mas estas entregas têm limites. Os contribuintes com menos de 35 anos, solteiros ou casados, podem deduzir até 400 euros à colecta - o imposto apurado após a aplicação da taxa correspondente ao respectivo escalão. Entre os 35 e os 50 anos, a lei permite a dedução de 350 euros. Já para contribuintes com mais de 50 anos, a subtracção está fixada nos 300 euros.

Como maximizar o benefício fiscal nas deduções ao IRS? No caso de um casal, em que ambos os cônjuges tenham menos de 35 anos, o planeamento fiscal atinge o auge quando cada um investe 2000 euros em planos de poupança-reforma. Assim, 20% deste montante (800 euros) é aceite na declaração conjunta a efectuar a partir de Fevereiro próximo. Um contribuinte na faixa etária dos 35 a 50 anos retira o máximo do benefício ao subscrever 1750 euros em PPR retirando um "prémio" extra de 350 euros.

Depois de Bagão Félix ter eliminado os benefícios fiscais nas entregas para PPR, o Governo reintroduziu, este ano, o benefício fiscal associado às "entregas" para planos de poupança-reformado, alterando algumas regras. Manteve o benefício fiscal à "entrada", mas agravou a fiscalidade no momento do resgate. Antes de 2005, a fiscalidade incidia sobre um quinto das poupanças resgatadas. A partir de 2006 a tributação recai sobre dois quintos dos montantes à "saída" e a retenção na fonte sobre os juros gerados passa de 4% para 8%.

O prazo mínimo de aplicação em PPR é de cinco anos, sob pena de o Estado obrigar o contribuinte a declarar como rendimento os benefícios fiscais entretanto usufruídos, acrescido de 10% por cada ano de rendimento fiscal. Há duas excepções em que o resgate pode verificar-se antes de decorrido o período mínimo. A primeira, caso o contribuinte subscritor permaneça no desemprego por um período superior a 12 meses; a segunda, se contrair doença grave e fique incapacitado para o trabalho.

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