Infanticídio não implica prisão

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O crime de infanticídio está previsto no artigo 136.º e aplica-se a situações em que uma mãe mata o filho "durante ou logo após o parto e estando ainda sob a sua influência perturbadora". É um crime punível pela legislação portuguesa, ao abrigo do novo Código Penal, com um máximo de cinco anos de prisão, com pena suspensa. Em Portugal nenhuma mulher foi detida por morte de um recém-nascido. A lei não prevê a aplicação de medida de coacção privativa da liberdade. No infanticídio, quase sempre não estão verificados pressupostos como o perigo de fuga, perturbação do inquérito ou continuação da actividade criminosa. Neste caso de Ílhavo, há ainda crimes de ocultação e profanação de cadáver.

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