BPI admite comprar acções próprias para os quadros
OBPI admite deliberar sobre a aquisição de acções próprias na assembleia geral (AG) de dia 20, não como forma de tentar inviabilizar a oferta pública de aquisição (OPA) do Banco Comercial Português (BCP), mas com o objectivo de concretizar o programa de remuneração variável em acções (RVA), que passa pela atribuição de acções e opções de compra de títulos aos gestores executivos e aos altos quadros do grupo. Em cima da mesa está também a possibilidade de a administração retirar a proposta referente à autorização para a compra de acções próprias da ordem de trabalhos da AG, no momento da própria reunião, apurou o DN junto de fonte próxima da equipa liderada por Fernando Ulrich.
Ainda não está tomada uma decisão sobre qual das alternativas será adoptada. No entanto, em qualquer um dos casos, o grupo conta com um parecer positivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), adiantou o mesmo responsável. Fonte oficial da entidade de supervisão não quis fazer quaisquer comentários sobre esta questão, quando questionada pelo DN.
Certo é que o BPI não quer adoptar quaisquer medidas defensivas contra a OPA do BCP, tal como o DN revelou na sexta-feira. E se vier a pedir autorização para comprar acções próprias, a execução desta deliberação ficará exclusivamente vinculada à concretização do programa de RVA.
Aliás, terá sido nesta condição que a CMVM terá dado "luz verde" a esta alternativa. De acordo com o relatório e contas do BPI a ser votado na próxima AG, o RVA, em vigor desde 2001, tem como objectivo reforçar "o alinhamento dos interesses de administradores e colaboradores com o objectivo último do grupo e dos accionistas - a criação de valor". No ano passado, beneficiaram deste programa 2664 altos quadros do grupo (45% do quadro de efectivos em Portugal), tendo sido atribuídas 904 mil acções e 6,8 milhões de opções.
Caso o BPI decidisse submeter à AG a proposta de compra de acções próprias sem qualquer vinculação ao programa RVA, a deliberação seria considerada uma medida anti-OPA adoptada de forma irregular, pelo que corria o risco de ser impugnável - através da interposição de uma providência cautelar -, de acordo com os termos da resposta dada pela CMVM a um requerimento do BCP sobre a forma e o momento em que a sociedade visada poderia tomar decisões destinadas a inviabilizar a oferta.
Segundo a entidade de supervisão, as medidas anti-OPA têm de ser especificamente convocadas para o efeito e ter como objecto exclusivo as decisões destinadas a fazer a oferta fracassar, cuja aprovação tem de ser feita por uma maioria de dois terços do capital presente na reunião. Além disso, as convocatórias têm de dar informação sobre as medidas a sujeitar à assembleia, que pode ocorrer antes ou depois de a CMVM registar a operação. C