19 maio 2006 às 00h00

Juíza decide não proibir 'Couves & Alforrecas'

Isabel Lucas

Quase dois meses após do início do processo, o Tribunal Cível de Lisboa decidiu indeferir a providência cautelar interposta pela escritora Margarida Rebelo Pinto e pela Oficina do Livro, que tinha por objectivo a retirada das livrarias do país do livro Couves & Alforrecas, os segredos da Escrita de Margarida Rebelo Pinto, da autoria do crítico João Pedro George, editado pela Objecto Cardíaco.

A providência em causa deu entrada em Tribunal a 23 de Março. Os requerentes consideravam o conteúdo do livro de João Pedro George lesivo do "bom nome, personalidade e honra da escritora". Mas Couves & Alforrecas seria colocado à venda a 4 de Abril e só ontem o tribunal se pronunciou sobre a sua retirada ou não das livrarias. "Não se mostram preenchidos na íntegra os requisitos de que depende a concessão de providência pelo que o presente procedimento cautelar termina inevitavelmente de improceder", concluiu a juíza da 8ª Vara Cível de Lisboa, a quem competiu avaliar a argumentação apresentada pelos requerentes - Margarida Rebelo Pinto e Oficina do Livro -, bem como a defesa dos requeridos - João Pedro George e Objecto Cardíaco.

Nenhuma das partes envolvidas pareceu surpreendida com a sentença. Valter Hugo Mãe, editor da Objecto Cardíaco, disse ser esta a decisão que esperava ainda que não fique "alegre" com ela. "Esta situação nunca deveria ter chegado aos tribunais. Alegria devíamos ter quando o exercício da crítica fosse respeitado." João Pedro George, autor do livro, classificou a sentença de "sensata", acrescentando: "Corresponde às minhas expectativas. O contrário seria um precedente grave." António Lobato Faria, director editorial da Oficina do Livro, declarou por sua vez ter-se perdido "o carácter de urgência inerente a uma providência cautelar", e por isso considerou ter sido esta uma "boa decisão". "A esta altura, a retirada do livro do mercado já não era nem lógica nem desejável. Passou muito mais de um mês e alguns dos argumentos que apresentámos - nomeadamente o de que o livro em causa poderia prejudicar as vendas do novo romance de Margarida Rebelo Pinto - não se verificaram, para já." Lobato de Faria não afasta, contudo, a hipótese de recorrer a um processo principal. E socorre-se da argumentação da própria juíza, quando afirmou que a liberdade de expressão não é um valor absoluto e que João Pedro George usou, no livro em causa, "expressões que para além de incorrectas e indelicadas são susceptíveis de serem ofensivas do bom nome, honra e consideração da requerente" (ver caixa).

Sobre o alegado uso do nome Margarida Rebelo Pinto enquanto marca registada, o tribunal considerou que "foi estritamente determinado pela necessidade de indicar o sujeito objecto da crítica contida na sua obra, não sendo susceptível de ocorrer qualquer confusão acerca da proveniência do escrito em causa". Disse ainda não existir qualquer infracção à propriedade industrial.

No documento que leu numa sala de audiências onde, além dos jornalistas, se encontrava apenas a advogada dos requerentes, a juíza considerou, no entanto, que o texto em que João Pedro George faz uma crítica exaustiva à obra de Rebelo Pinto se "contém genericamente dentro da crítica objectiva" e que, por isso, a apreensão do livro se traduziria numa limitação à liberdade de expressão. Por provar ficou também o impacto negativo do livro Couves & Alforrecas nas vendas do último romance de Rebelo Pinto, Diário da Tua Ausência, que vendeu 30 mil exemplares num mês.

Valter Hugo Mãe, editor da Objecto Cardíaco, disse ao DN que esta era a decisão que esperava, mas que "ao o contrário do que possa parecer, não me alegra. pq acho q esta sit nunca devia ter chegado aos tribubais. Alegria deviamos ter qdo o exercício da cr+irca fosse consensual