23 novembro 2016 às 11h06

Revolta: Rampas de garagem pagam taxa em estradas nacionais

Proprietários notificados para pagar

DN

A lei que taxa acesso a estradas nacionais está a gerar polémica e revolta, avança hoje o Jornal de Notícias. A publicação refere que já há proprietários notificados pela GNR para pagar as taxas correspondentes.

Uma portaria de outubro de 2015 fixa as taxas a pagar à Infraestruturas de Portugal para quem tiver rampas de acesso a estradas nacionais. Diz o JN que se um proprietário, seja ele particular ou empresa, quiser fazer uma reabilitação tem de pagar 500 euros para informar o processo, 200 para a emissão de parecer, 250 para uma vistoria extraordinária e 300 para revalidação ou autorização. A tudo isto acresce uma taxa anual pela utilização ou ocupação do solo que pode ir até quatro euros por metro quadrado.

A Associação Nacional de Municípios Portugueses já se manifestou contra esta lei, bem como os autarcas da Área Metropolitana do Porto. No final de outubro, estes últimos criticaram as "taxas e taxinhas" que a Infraestruturas de Portugal (IP) cobra nas estradas nacionais, defendendo a revisão da legislação para travar esta "injustiça".

Hermínio Loureiro, presidente do Conselho Metropolitano do Porto, disse então que a cobrança destas taxas, fixadas numa portaria dos ministérios das Finanças e da Economia publicada a 14 de outubro de 2015, "foi aliviada" depois de o anterior governo ter sido chamado a atenção, mas esse "alívio foi suspenso e a pressão continua a existir".

"Estamos a falar de taxas e taxinhas que vão desde a realização daquela procissão daquela festividade religiosa que todos gostam de ver, mas que se utilizar ou cruzar uma estrada nacional tem uma taxa adicional com alguma violência e de alguma dimensão, [mas que são] válidas para as empresas também, quando querem, por exemplo, reparar o muro das suas empresas", frisou o autarca.

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Em resposta, a IP esclareceu que, em relação ao Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, se limita a cumprir o disposto na legislação, em vigor desde o ano passado. Fonte oficial da empresa explicou à Lusa que as normas aplicadas pela empresa pública decorrem do estatuto que entrou em vigor em julho do ano passado e da tabela com as respetivas taxas, só publicada em outubro, data a partir do qual a companhia passou a notificar os proprietários de imóveis abrangidos pelo regulamento em causa.