18 setembro 2017 às 17h34

Processo de comprovação de pagamento das custas judiciais é mais simples a partir de hoje

Os advogados e solicitadores ficam, a partir de hoje, dispensados de apresentar o comprovativo de pagamento prévio de custas judiciais, passando apenas a indicar, no formulário eletrónico do portal Citius, o número do Documento Único de Cobrança (DUC) utilizado.

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Lusa
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