por Lusa, publicado por Ana Meireles
Os estrangeiros a viver em Portugal que tenham sido condenados a penas de prisão acima de um ano não verão a sua autorização de residência renovada, segundo a nova lei de estrangeiros hoje publicada em Diário da República.
De acordo com o diploma que vai entrar em vigor dentro de 30 dias, a renovação das autorizações de residência temporária e permanente não serão efetuadas caso o cidadão estrangeiro tenha sido condenado em pena de prisão superior a um ano, isolada ou cumulativamente.
No caso das autorizações de residência permanente não podem ser concedidas aos imigrantes que tenham sido condenados nos últimos cinco anos a viver em Portugal.
Estes imigrantes passam ainda a ser obrigados a fazer prova de que têm conhecimentos de "português básico".
A nova lei criminaliza quem contrata imigrantes ilegais, determinando uma pena de prisão de um a quatro anos.
"Quem, com intenção lucrativa, para si ou para terceiro, aliciar ou angariar com o objetivo de introduzir no mercado de trabalho cidadãos estrangeiros não habilitados com autorização de residência ou visto que habilite o exercício de uma atividade profissional é punido com pena de prisão de 1 a 4 anos", refere o texto.
SOS Racismo opõe-se categoricamente à nova lei
helio batalha
keli é um letra kim ncrebi goci ...
há 311 dias, 3 horas e 20 minutos
Angolano do MPLA
Aqui é que se nota o quanto os ...
há 312 dias, 4 horas e 54 minutos
pnr barreiro
o pior disto tudo é que o mal ...
há 312 dias, 13 horas e 3 minutos
Anónimo
concordo em absoluto com esta ...
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icema
O novo acordo ortografico e uma ...
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