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Disciplina

Sindicato da PSP quer greve na cimeira da NATO

por SÓNIA SIMÕES  

Sindicato da PSP quer greve na cimeira da NATO

Direcção Nacional da PSP diz que o acto é ilegal e ameaça com um processo.

O director nacional da PSP, superintendente-chefe Oliveira Pereira, ameaçou ontem com um processo disciplinar os elementos do Sindicato Nacional de Polícia (Sinapol) que estão a convocar uma greve para os dias 19, 20 e 21 de Novembro - dias em que Portugal acolhe vários chefes de Estado para a cimeira da NATO.

"A convocação e a promoção de uma greve consubstancia um ilícito disciplinar de extrema gravidade; o Director Nacional da PSP já determinou a abertura de um processo de averiguações com vista à instauração do competente processo disciplinar", lê-se no comunicado ontem enviado pela Direcção Nacional (DN), ainda antes do pré-aviso oficial do Sinapol ter chegado à DN.

A forma de luta, proibida pela lei sindical da polícia, foi aprovada em assembleia geral do referido sindicato, ao início da tarde de ontem. Segundo o entendimento daquele órgão, a lei que tanta contestação tem causado - por considerar os polícias iguais aos restantes funcionários públicos - é a mesma lei que lhes confere o direito à greve.

"A 27 de Fevereiro de 2008, O Governo criou a lei 12-A e incluiu nela os polícias", explica ao DN Armando Ferreira, que ressalva não estar a falar enquanto presidente do Sinapol, mas enquanto elemento da Assembleia Geral. Posteriormente foi publicada a lei 59/2008, que regula o regime do contrato de trabalho nas funções públicas. Esta lei permite aos funcionários períodos de greve como forma de contestação, embora exija a garantia dos serviços mínimos para funções como as de "segurança pública". Para o Sinapol, o legislador quis com estas novas leis conferir aos polícias o direito à greve, até agora proibido pela lei da liberdade sindical. Por isso a lei que proíbe a greve foi revogada pela lei posterior.

Entendimento divergente da Associação Sindical dos Profissionais de polícia (ASPP), que algum tempo depois debruçado sobre a matéria, considera que a lei geral (a mais recente) não pode revogar a lei especial (a sindical).


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