por MIGUEL MARUJO
Novo controlo de rendimentos públicos multiplica titulares que têm de enviar declarações ao TC. Procurador sem meios para fiscalizar.
São os últimos dados conhecidos: as empresas municipais têm cerca de dois mil administradores, número que o secretário de Estado da Administração Local dizia, em Abril, ser excessivo. Agora, todos estes gestores estão obrigados a apresentar uma declaração dos seus rendimentos, bem como do seu património e dos cargos sociais desempenhados.
A somar a estes administradores há mais umas largas centenas de outros "titulares de cargos públicos" - além dos detentores de cargos políticos que já estavam a isso obrigados -, que têm, até 2 de Fevereiro de 2011, de entregar junto do Tribunal Constitucional essa declaração.
Esta é a alteração mais significativa da lei do regime de controlo público da riqueza dos titulares dos cargos políticos, ontem publicada em Diário da República, que promete entupir ainda mais os serviços do Tribunal Constitucional. E dificultar a sua fiscalização.
Em Dezembro de 2009, o procurador-geral da República, Pinto Monteiro, no "Relatório dos Serviços do Ministério Público", dizia ao Parlamento não ter meios para controlar as declarações entregues no Tribunal Constitucional por políticos e gestores.
A lei de 2008 tinha atribuído essa competência ao Ministério Público (MP) - a de comparar as declarações de rendimentos, no início e no fim dos mandatos -, um artigo que não sofreu alterações no texto ontem publicado.
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