? Em Maio de 2009, o Governo consagrou o direito dos advogados ao adiamento de actos processuais em que devam intervir em caso de maternidade, que prevê a possibilidade de adiamento de actos processuais para depois do terceiro mês seguinte ao nascimento, indo ao encontro das reivindicações da Ordem dos Advogados. Porém, este regime não é aplicado para os processos em que haja presos preventivos ou em prisão domiciliária.
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