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3 perguntas a... João Proença

"Advogadas têm um regime excepcional"

 

As advogadas não têm direito a uma licença de maternidade como profissionais liberais. E as restantes profissões liberais estão também incluídas?

A questão aqui não pode ser vista do ângulo das profissões liberais, mas sim do regime de Segurança Social a que cada trabalhador está sujeito. Ou seja: tem de se ver qual o regime, o de trabalhador por conta de outrem ou o independente de prestação de serviços, sujeito a recibos verdes.

Neste caso das advogadas, seria a de trabalhador por conta de outrem na maioria dos casos...

Sim. Mas nos casos de trabalhadores independentes, o ano passado o Governo procedeu a uma alteração que incluiu um esquema de protecção alargado atribuindo protecção na maternidade, paternidade, protecção na parentalidade para casos de adopção, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte. Onde os advogados e advogadas continuam a ter um regime excepcional com a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. E nesse regime as mulheres advogadas não estão abrangidas por este direito de licença de maternidade. Porque descontam para este regime específico e não para o regime geral.

Portanto, a excepção não é feita por ser profissão liberal?


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