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Dia Internacional da Mulher

Advogadas sem direito a licença de maternidade

por FILIPA AMBRÓSIO DE SOUSA  

Advogadas sem direito a licença de maternidade

Advogadas estão sujeitas ao regime de excepção da Caixa de Previdência, que apenas dá um subsídio de maternidade

Cerca de 14 mil advogadas portuguesas, a que se juntam pelo menos 1500 solicitadoras, não têm direito a licença de maternidade e aquelas que são mães suspendem, em média, apenas durante um mês, a sua actividade profissional sem direito a remuneração, segundo fonte da Caixa de Previdência dos Solicitadores e Advogados (CPAS).

"As advogadas não dispõem de licença de maternidade legal, sendo que o gozo da mesma está sujeita às condições estruturais da profissão, assim como às económicas", explica Rita Leote, da Associação de Mulheres Juristas.

Isto apesar da alteração do regime da Segurança Social aplicado a trabalhadores independentes em Abril de 2009, que prevê que, mesmo para estes casos, passe a existir um esquema de protecção obrigatório, que inclui a maternidade. Ou seja, nos casos de outros profissionais liberais a recibos verdes, o Decreto-Lei 91/2009, de 9 de Abril, vem garantir protecção no caso de maternidade, paternidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.

Regime que continua a não incluir as advogadas e advogados, já que estes continuam a reger-se pelo regime excepcional da CPAS. "A questão não é se são profissionais liberais ou não", explica João Proença ao DN. "Mas sim o regime de Segurança Social em que estão inscritos, e no caso das advogadas estas têm o regime de excepção e não descontam para o regime geral como já o faz desde o ano passado a maioria das profissionais liberais", explica o sindicalista.

"Da minha sensibilidade e, tendo em consideração o facto de exercer a profissão em escritório próprio, pequeno, em comarca de província, penso não se poder falar em 'licenças' de tempo superior a um mês e, mesmo este, com interrupções", explica Rita Leote.


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