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Parlamento

Palavra dos deputados "faz fé" para justificar faltas

por FRANCISCO ALMEIDA LEITE  

Jaime Gama ordenou mudanças no regime de presenças e faltas, mas deputados podem faltar cinco dias sem apresentar justificação.

"A palavra do deputado faz fé, não carecendo por isso de comprovativos adicionais". É esta a redacção do ponto sete do novo regime de presenças e faltas dos deputados em plenários, que o presidente da Assembleia da República fez aprovar. Jaime Gama acabou por deixar a possibilidade de os deputados poderem alegar ausência por motivo de doença sem que para isso seja necessária a apresentação de quaisquer justificativos nos primeiros cinco dias. Excepto quando a doença "se prolongue por mais de uma semana". Ou seja, um deputado que falte e que com isso impeça ou prejudique uma votação pode invocar doença sem que tenha que apresentar qualquer tipo de atestado médico.

De fora ficou o apertar da malha aos faltosos, exigido por vários partidos após o episódio de 5 de Dezembro, quando a ausência de 48 deputados impediu a aprovação de um projecto de resolução do CDS/PP que recomendava ao Governo a suspensão da avaliação dos professores.

Passados quatro meses e com a sala do plenário da AR reaberto após as obras que o transformaram e modernizaram, as atenções do presidente da Assembleia da República centraram-se apenas e só na modificação do registo inicial das presenças em plenário. Na resolução da AR n.º 21/2009, aprovada a 13 de Março e que foi agora publicada em Diário da República, na edição de dia 26, são introduzidas alterações logo no ponto um. "As presenças nas reuniões plenárias são verificadas a partir do registo de início de sessão efectuado pessoalmente por cada deputado, no respectivo computador no hemiciclo", pode ler-se no novo regime. Uma mudança que Jaime Gama encomendou ao conselho de administração, sem ter encomendado aos líderes parlamentares uma redacção diferente para os outros pontos mais polémicos do regime de presenças e faltas.

Ao DN, José Lello assume a autoria das alterações, dizendo que "o que estava em causa era a substituição do registo dos deputados na folha de presenças pela inscrição electrónica nos computadores de cada um". Questionado sobre se teria sido possível ir mais longe, após a polémica de Dezembro passado e a de Abril de 2006, quando a ausência de 120 dos 230 deputados inviabilizou votações por falta de quórum, José Lello é taxativo: "Poderia, no condicional, mas não era isso que estava em causa".

O presidente do conselho de administração da AR - que também supervisionou as obras recentes - acrescenta que o órgão que dirige "é executivo e não político, pelo que não poderíamos ter feito alterações de cariz eminentemente político". José Lello, sem querer comentar a eventual falta de vontade política para apertar o controlo aos deputados faltosos, acrescenta ainda que "as alterações aos regimes e as resoluções da AR ainda não são mobilizadas pela opinião da imprensa".


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