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FERNANDA CÂNCIO

Despedir evidências

por FERNANDA CÂNCIO  

Na quarta-feira, coincidindo com a entrada em vigor da nova lei laboral, o secretário de Estado do Emprego, Pedro Silva Martins, publicou um artigo no Público em que explica de que modo a desproteção dos trabalhadores através da redução brutal das indemnizações nos despedimentos (sem justa causa, frise-se) vai "melhor defender a segurança no emprego".

Silva Martins começa por justificar a urgência da intervenção (a terceira reforma laboral em oito anos) afirmando que até agora as empresas portuguesas se encontravam "numa situação de desvantagem nos vários indicadores de rigidez laboral". Ilude assim o facto de, desde 2009, a OCDE colocar o País a par da Alemanha em matéria de flexibilidade (e isso apenas cotejando as legislações nacionais: os valores das indemnizações para os alemães são geralmente determinados por acordos sectoriais muito mais favoráveis aos trabalhadores do que o estipulado na lei). Não surpreende pois que prossiga o texto indiferente à evidência de que mexidas consecutivas nas leis laborais no sentido da flexibilização e da redução dos custos do despedimento sem justa causa não lograram aquilo que, garante, esta vai garantir: "Ser amiga da criação de emprego, promovendo a flexibilidade necessária para que os desempregados tenham oportunidades para se integrar na economia."

Nada de novo nisto, dir-se-á: estamos cada vez mais habituados a ver os membros deste Governo ignorar olimpicamente a realidade. Sucede que não é todos os dias que se vê alguém afirmar como governante aquilo que enquanto académico negara. É que Silva Martins, que se doutorou em Economia pela Universidade de Warwick, Reino Unido, publicou em 2009, no Journal of Labour Economics, um artigo intitulado "Despedimentos com causa: a diferença que apenas oito parágrafos podem fazer", no qual analisa o impacte da reforma que em 1989 reduziu os custos dos despedimentos sobretudo nas firmas de menos de vinte trabalhadores. "Dos 12 parágrafos da lei que estabelecem os caros procedimentos que as firmas têm de seguir para despedir um trabalhador invocando causa, oito não se aplicam às firmas pequenas", dizia o ora membro do Governo, que considerou a distinção uma espécie de "experiência quasi-natural".

Verificou, assim, uma descida significativa dos salários nas empresas mais pequenas, que atribui à perda de poder negocial dos trabalhadores, e um incentivo na eficiência que no entanto concede poder dever-se a melhorias na gestão. Mas no que respeita à criação de emprego e à fluidez de trabalhadores, foi forçado a concluir o contrário do que esperava - ou, como escreve, "do que a teoria predizia": "Não foi encontrada evidência robusta de que a maior facilidade em despedir tivesse efeitos significativos na criação de emprego ou no fluxo de trabalhadores."

A diferença que três anos podem fazer: o Pedro secretário de Estado despediu o Pedro académico. Ou isso ou é viciado em experiências.


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