por
PAULA CORDEIRO
O Ministério Público decidiu avançar com acções contra os bancos, pedindo a nulidade da cláusula dos arredondamentos cobrados. São milhões de euros em causa que os consumidores podem já reclamar
Os portugueses vão poder reclamar junto dos tribunais os arredondamentos das taxas de juro dos empréstimos à habitação cobrados indevidamente ao longo de mais de dez anos, que somam muitas centenas de milhões de euros. O Ministério Público deu razão à Associação de Defesa dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin), que solicitou a sua intervenção, para que seja decretada a nulidade da cláusula do arredondamento, inscrita em milhares de contratos.
"O Ministério Público vai propor as competentes acções cíveis para conseguir a nulidade das cláusulas contratuais referentes ao arredondamento dos juros dos contratos de crédito à habitação", respondeu ao DN a assessoria da Procuradoria-Geral de República (PGR), acrescentando que já foi instaurado um processo administrativo nos juízos cíveis de Lisboa.Assim, ao recorrer aos tribunais com acções cíveis contra os bancos que aplicaram durante anos uma cláusula ilegal, o Ministério Público dá um importante impulso a esta questão. Na prática, esta atitude significa que também agora podem avançar acções interpostas por particulares ou associações de defesa dos consumidores - acções individuais ou colectivas - a reclamar a devolução do que os bancos cobraram a mais.
Até ao início de 2007, altura em que entrou em vigor a legislação, os bancos arredondavam, em excesso, a taxa de juro aplicada aos contratos de crédito à habitação em um oitavo de ponto percentual ou em um quarto de ponto percentual, subindo administrativamente a taxa de juro. O Governo decretou que o arredondamento passasse a ser feito à milésima casa decimal.
Com a actuação do Ministério Público, cabe agora aos tribunais decidir. Assim, quantas mais acções chegarem aos tribunais mais hipóteses de decisões favoráveis aos consumidores existirão, dando força ao surgimento de jurisprudência.
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