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Locais para fumadores só com segunda sala

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CÉU NEVES  

Os "sistemas de ventilação actualmente disponíveis não são eficazes para eliminar a exposição" ao fumo do tabaco ambiental. A afirmação é da Organização Mundial de Saúde e consta de um parecer jurídico da Direcção-Geral de Saúde (DGS). Legalmente, os estabelecimentos com menos de 100 m2 poderiam optar por uma clientela fumadora, o que só é tecnicamente possível numa divisória e praticamente inviável em áreas comerciais pequenas.

A proibição do fumo do tabaco em locais públicos entra em vigor dia 1 de Janeiro. "A restauração, cafés e similares têm como regra a proibição de fumar", sublinha o director-geral de Saúde, Francisco George. Contudo, existem excepções e estas têm de obedecer a três requisitos: a fixação de dísticos (fumadores ou não fumadores) em locais bem visíveis; separação física entre a área de fumo e as restantes instalações, ou colocação de sistema de ventilação ou outro, desde que autónomo, capaz de impedir que o fumo se espalhe às áreas contíguas; ventilação directa para o exterior através de sistemas de extracção de ar.

As exigências são iguais para os estabelecimentos com mais de 100 m2 (que podem ter uma divisão que ocupe 30% do espaço para fumadores) e para os que têm uma área inferior a 100 m2. Quer dizer que, na prática, estes estabelecimentos estão impossibilitados de funcionar como locais só para fumadores já que não têm espaço físico suficiente para colocarem uma separação física.

Os empresários, sobretudo da restauração, cafés e similares com áreas inferiores a 100 m2 e que, teoricamente, poderiam optar por continuar como fumadores, têm questionado a DGS sobre sistemas de ventilação que prometem eliminar a 100% o fumo do tabaco ambiental. O que os técnicos lhes dizem é que estão a ser enganados e que o melhor é proibir o espaço a fumadores. "Há outras soluções, nomeadamente a existência de um espaço no exterior", diz Nina de Sousa Santos, jurista da DGS.

Isto porque o que está em causa não são apenas os não fumadores que optam por ambientes com fumo e sujeitam-se às consequência. O que está em causa são também os trabalhadores, explicou aquela jurista.


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