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sociedade

Restauração e bebidas optam por proibir fumo

por

JOÃO PAULO MENDES

AMIN CHAAR (imagem)  

A nova Lei do Tabaco, que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2008, "vai, na prática, impedir que se fume na grande maioria" dos estabelecimentos de restauração, hotelaria e bebidas. Esta é a convicção do director-geral da Unihsnor - União das Empresas de Hotelaria, Restauração e Turismo, que revela que "mais de 90% dos seus associados já solicitaram o dístico de estabelecimento sem fumo".

Segundo António Condé Pinto, "os obstáculos que a lei cria a quem pretenda criar espaços onde seja permitido fumar são tantos que não vale a pena o esforço". Por isso, afirmou, "da nossa parte o apelo é claro: que todos optem por estabelecimentos sem tabaco". Aquele responsável, que ontem participou, no Porto, numa sessão de esclarecimento junto de empresários do sector, explicou que "só assim é possível cumprir a legislação - complexa e discriminatória - sem qualquer problema".

Até há bem pouco tempo, disse, "os empresários encaravam com alguma facilidade a opção por espaços onde fosse possível fumar, mas à medida que vão sendo esclarecidos têm mudado de opinião". E foi o que aconteceu ontem. Depois de explicar que a lei obriga todos os que têm um estabelecimento com menos de cem metros quadrados, e optem por permitir o fumo, a obras que ascendem a vários milhares de euros para colocação de sistemas de ventilação autónoma e para o exterior, a fim do ar permanecer puro", muitos foram os que abandonaram a ideia de aceitar cigarros na sua casa. Até porque "as obras podem exigir vários tipos de licenças e alvarás, autorizações de proprietários e condóminos".

O mesmo sucede nos estabelecimentos com mais de cem metros quadrados. "Ou não é permitido fumar, ou então terão de criar espaços próprios entre duas hipóteses: criar uma área física independente (30% do total) ou um espaço até 40% da área, sendo que o ar terá de estar sempre puro, ou seja, é necessária ventilação adequada." Isto para além de que os funcionários que trabalhem onde seja permitido fumar não podem ultrapassar 30% do total de empregados.

Livres de fumo


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