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Aclaração de acórdão da Relação mantém ambiguidade da decisão

por

FERNANDA CÂNCIO  

Relevo da avaliação psicológica e da relação com Baltazar por explicar

Os juízes do Tribunal da Relação de Coimbra admitiram que o acórdão de Setembro em que atribuíam o poder paternal da menor Esmeralda Porto ao pai biológico, Baltazar Nunes, e estabeleciam um regime transitório para a sua entrega padecia de "inexactidão", devida a "lapso manifesto", que não permitia entender quando deveria a menor ser entregue a Baltazar. Dizem agora, num acórdão datado de ontem, que esse prazo é de noventa dias a partir da notificação do acórdão. Mas esta aclaração deixa várias questões em aberto, já que não só não esclarece qual a preponderância do acompanhamento psicológico que o acórdão de Setembro decretara para a menor e adultos envolvidos, como não especifica o que deve ser entendido por "integração da menor no seio da sua família" (a decorrer nesse prazo de noventa dias) nem, por fim, permite estabelecer sem dúvidas qual o acórdão (e respectiva notificação) a partir do qual devem ser contados esses 90 dias.

Como notou ao DN um juiz desembargador que analisou o caso, "se a aclaração também é um acórdão, e se é este acórdão que permite esclarecer o outro, que não permitia entender qual o prazo especificado, faz talvez sentido que o prazo se conte a partir do momento em que é conhecido pelos interessados, ou seja, a partir da notificação do segundo acórdão". Como tal não resulta claro da "aclaração", o juiz conclui: "Essa aclaração se calhar precisa de ser aclarada".

Afinal, se os noventa dias forem contados a partir da notificação do acórdão agora "aclarado", cumprir--se-ão a 26 de Dezembro - daqui a pouco mais de um mês. Mas leia-se o que diz a "aclaração", na parte correspondente à resposta ao pedido do Ministério Público (houve mais dois pedidos de aclaração, um do advogado de Baltazar e outro do advogado de Aidida Porto, a mãe biológica de Esmeralda) e esclarecendo a natureza do "período de transição": "[há] um único período transitório que se iniciou com a notificação deste acórdão aos interessados - progenitores e casal Gomes e Maria Lagarto - e que vai terminar no nonagésimo dia posterior à data de notificação. (...) Decorridos os noventa dias de integração da menor no seio da sua família - leia-se progenitor Baltazar - noventa dias que recorde-se se iniciaram com a notificação deste acórdão, a menor Esmeralda Porto é definitivamente entregue ao seu progenitor".

Ora o que deve ser entendido por "integração no seio da família"? O colectivo não o esclareceu no primeiro acórdão nem no segundo acórdão que aclara o primeiro - sendo certo que nenhum dos três pedidos de esclarecimento incidiu sobre esse ponto. Mas um juiz de tribunal de Família não teve dúvidas em explicar ao DN que tal deve ser entendido como "Ela [a criança] começar a ir a casa do pai biológico, dormir e comer, conhecer as pessoas da família... Integrar-se, em suma".


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