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Contrato de trabalho não chega para ter autorização de residência

por

CÉU NEVES  

Ter um contrato de trabalho, descontar para a Segurança Social e entrar legalmente em Portugal não chega para um imigrante obter uma autorização de residência ao abrigo da nova lei da imigração. Têm de existir razões pessoais, profissionais e familiares excepcionais e que estas sejam aceites pelo director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e pelo ministro da Administração Interna (MAI). É o que está no decreto regulamentar, já aprovado por Cavaco Silva, a publicar esta semana.

Um dos principais problemas da nova lei prende-se com o artigo 88.º, alínea 2, que prevê a concessão de uma autorização de residência a título excepcional para os imigrantes ilegais. A legislação entrou em vigor a 4 de Agosto e, nos primeiros 15 dias, os pedidos de informação entupiram as linhas telefónicas do SEF. Mais de um milhão de chamadas.

O ministro da Administração Interna, Rui Pereira, interrompeu o processo até à regulamentação da lei, justificando: "Houve indícios da existência de pessoas que, enganosamente, procuraram difundir e influenciar imigrantes (até a quem vive no exterior)", dizendo-lhes que haveria uma "regularização extraordinária".

O texto regulamentar já foi elaborado à luz dos "tais abusos", sublinhando o carácter de excepção da medida. Aliás, os governantes preferem dizer "manifestações de interesse" em vez de "pedido" " de autorização de residência (AR) para sublinhar que a concessão não é automática. As razões excepcionais têm de ser fortes e implicar argumentos de ordem pessoal, familiar e profissional. Por exemplo, no caso de se provar que o candidato não tem hipótese de viver em condições dignas no país de origem ou, no extremo oposto, que tenha uma qualificação que faça falta a Portugal. Este nível de exigência não existia nos dois processos de legalização anteriores, já que bastava ter entrado em Portugal até 2001, um contrato de trabalho e três meses de pagamento à Segurança Social para obter o visto (acordo Lula e artigo 71 da lei anterior). Refira-se que a última regularização extraordinária foi em 2001.

"Há milhares de imigrantes ilegais em Portugal - entre 100 mil e 150 mil - e que esperam legalizar-se através da nova lei, mas o processo foi interrompido e as pessoas estão à espera da sua regulamentação", diz Paulo Mendes, presidente da Plataforma de Associações de Imigrantes. O projecto que conhecem do diploma não agrada aos imigrantes, que temem que a concessão de uma autorização de residência seja avaliada de forma subjectiva. "É preciso uma clarificação dos requisitos e dizer-se que o visto é concedido a título excepcional e muito subjectivo. Precisamos de balizas claras", acrescenta o dirigente associativo.


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