por
FERNANDA CÂNCIO e LÍLIA BERNARDES
Em Julho, o Governo Regional da Madeira anunciou que jamais cumpriria a nova lei da interrupção da gravidez; em Agosto - após Cavaco Silva ter frisado que "ninguém tem dúvidas de que é uma lei da República para ser aplicada em todo o território nacional" -, assumiu que esta, afinal, vigorava na região; no início desta semana disse que fora celebrado para tal "um protocolo" com a Maternidade Alfredo da Costa (MAC) e no fim da semana "confirmou" que "não existe qualquer protocolo". Foi aliás a mesma pessoa, o secretário regional dos Assuntos Sociais, Jardim Ramos, a garantir ao DN, na terça-feira, a existência do referido protocolo e a negá-la três dias depois.
Na entrevista concedida na terça-feira, o representante do Governo Regional sublinhava que, "apesar da existência do protocolo", nenhuma madeirense tinha solicitado os serviços daquela unidade de referência lisboeta. Um facto que atribuía à posição da região como "líder no planeamento familiar". Mas, após quer a maternidade quer a Direcção-Geral de Saúde (DGS) terem certificado ao DN a inexistência do alegado protocolo, Jardim Ramos desmentiu-se: "Não há protocolo assinado. Nós solicitámos à Direcção-Geral de Saúde que nos indicasse uma unidade de referência e a DGS indicou a Maternidade Alfredo da Costa."
Mas nem esta nova versão condiz com a de Francisco George, o director-geral de Saúde. "Em correspondência escrita com o meu homólogo na região, propus a celebração de um protocolo e a MAC como unidade de referência. Como eles alegavam que não tinham dinheiro para cumprir a lei, propúnhamos que o Serviço Nacional de Saúde pagasse as intervenções este ano e se fizesse um acerto de contas com eles em 2008. Mas a nossa proposta não foi aceite." Também Yolanda Hernandez, a directora da Clínica dos Arcos (que celebrou protocolos com vários estabelecimentos de saúde do País), tentou propor um protocolo ao Governo da Madeira: "Nem sequer me receberam."
Em todo o caso, adianta Francisco George, qualquer protocolo implicaria, "evidentemente", que a região autónoma assumisse o pagamento das deslocações e demais despesas das madeirenses "O Governo central só paga viagens a doentes que se desloquem em tratamento ao estrangeiro e sempre carecendo de autorização, caso a caso, do director-geral da Saúde. Nunca esteve previsto nem vai estar pagar deslocações a madeirenses para abortarem."
Jardim Ramos contraria: "Nós não podemos pagar. Portanto, as despesas deverão ser apresentadas nos mesmos moldes que se praticam na Guarda, em Viseu ou noutro ponto do País em iguais circunstâncias. Penso que seja a DGS a suportar essas verbas." As "iguais circunstâncias" a que o secretário regional se refere, porém, implicam não só existência de protocolos - por exemplo entre um hospital e outro ou com uma clínica privada - como a respectiva transferência de custos. Se um hospital de Viseu remete alguém para outro estabelecimento de saúde, é o hospital de Viseu que paga o acto médico. O mesmo valeria no caso da Madeira: caberia à unidade de saúde madeirense que remetesse as mulheres assumir os custos.
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