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LÍLIA BERNARDES, Funchal
Presidente comenta não aplicação da nova lei do aborto no arquipélago
O Presidente da República quebrou o silêncio de uma semana sobre a não aplicação da nova lei do aborto na Madeira. "Quando a legislação não é aplicada, os cidadãos podem recorrer a instâncias próprias, ao sistema de justiça", disse Cavaco Silva ontem, em declarações à TSF, frisando ser "às instâncias próprias, judiciais, que compete analisar se há ou não cumprimento da lei e, se não há, aquilo que deve ser feito".
Entretanto, o Governo Regional da Madeira negou a existência de qualquer acordo com a Direcção Geral da Saúde (DGS) para dar resposta aos pedidos de aborto até às 10 semanas de gravidez naquele território enquanto aquela região autónoma mantiver a postura de não adoptar a nova lei que entrou em vigor no restante território nacional a 15 de Julho. O gabinete de Jardim Ramos, responsável pela Saúde no arquipélago, reitera que "não há qualquer proposta" por parte do governo da República. Já o director-geral da Saúde, Francisco George, confirma que têm existido "contactos, a decorrer com normalidade", que podem estar concluídos nos "próximos dias". Uma das hipóteses é a definição de um hospital de referência no Continente ou na Madeira. "O assunto do pagamento das deslocações ainda não foi abordado".
Mas não é esta a única situação relacionada com a interrupção da gravidez (IG) na Madeira em que existem versões contraditórias. A aplicação da lei de 1984, que permite a IG em várias situações, também é objecto de confusão. Ontem, o DN noticiou, a partir de declarações peremptórias do presidente da administração do Serviço Regional de Saúde, o facto de não ter sido transposta para a Madeira uma portaria de 1998 do ministério da Saúde em que se regulamentava a lei de 1984 e se determinava a criação de comissões de certificação de IG compostas exclusivamente por médicos.
De acordo com Filomeno Paulo, as IG seriam decididas no hospital distrital do Funchal, o único na Madeira com serviço de obstetrícia, pela comissão de ética, que inclui um padre e um juiz. E garantia até nunca ter ouvido falar da Portaria de 1998. Que, de acordo com Guilherme Silva, deputado do PSD-Madeira na Assembleia da República, "não só não fora aplicada à Madeira nem teria de sê-lo, pois não é uma lei geral. A parte de regulamentação é da estrita competência das regiões autónomas. A República não pode imiscuir-se num serviço regionalizado como é o serviço regional de saúde".
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