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União religiosa não católica passa a ter efeitos no civil

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CÉU NEVES  

Pastor português e com autorização de residência

Os casamentos religiosos não católicos vão passar a ter efeitos civis, como acontece na Igreja Católica, segundo um diploma aprovado ontem em Conselhos de Ministros e que visa alterar o Código do Registo Civil. Mas essa possibilidade só é permitida às igrejas radicadas em Portugal há mais de 30 anos - ou que tenham sido fundadas há mais de 60 - e que tenham concluído o processo de certificação, o que só três fizeram. E o ministro de culto tem de ser português ou ter autorização de residência em Portugal.

"É uma medida tardia e que não é tão bonita como é apresentada. O processo é mais complexo do que na Igreja Católica e há quem não vá aceitar e oferta porque exige uma responsabilidade muito grande. E são pouco as igrejas que concluíram os trâmites para a radicação ", critica José Salvador, pastor da Igreja Evangélica Presbiteriana de Portugal. É a confissão não católica mais antiga no território nacional, desde 1845 no Funchal, e não está radicada. Faz cerca de 40 casamentos por ano.

O ministro da Justiça, Alberto Costa, disse no final do Conselho de Ministros, ontem de manhã, que seriam "três" as confissões religiosas a poder fazer o registo civil no imediato. Ao fim do dia, o seu gabinete adiantou que, pelo menos, uma dúzia tinha condições para ficarem radicadas dentro em breve.

A Comunidade Islâmica de Lisboa é uma das que concluiu o processo de radicação. Abdool Kakil, presidente da congregação, elogia a medida, embora esta tivesse demorado seis anos a ser regulamentada. "As coisas levam o seu tempo. Era preciso dar um estatuto de igualdade às igrejas não católicas", sublinhou. Fazem cerca de 50 casamentos por ano.


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