por
LICÍNIO LIMA
A base de dados de informação criminal partilhada pelas polícias está a funcionar sem regulamentação legal.
Trata-se do denominado Sistema Integrado de Informação Criminal (SIIC), previsto na Lei de Organização e Investigação Criminal (LOIC), aprovada em 2000. O seu funcionamento, que permite a troca de informação entre órgãos de polícia criminal (OPC), está dependente da "boa-vontade" dos investigadores, denuncia o ex- director da Polícia Judiciária Santos Cabral, defendendo que só à Judiciária deveria ter competência para a investigação criminal. E assim se evitariam "conflitos" com as polícias, diz. Em artigo difundido pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), o juiz-conselheiro alerta também para o "perigo" de o SIIC cair na alçada do poder político quando entrar em vigor o anunciado Sistema Integrado de Segurança Interna (SISI).
O SIIC é uma aplicação informática aberta a todos os órgãos de polícia na qual se encontram dados relativos a ocorrências, mandados de detenção e outras informações relevantes para o combate ao crime. Ao deter um indivíduo, a autoridade pode logo saber se sobre ele pende algum mandado de captura, ou se está, ou esteve, envolvido nalgum crime. Mas, por falta de regulamentação, nem toda a informação relevante é lá inserida. Cada OPC disponibiliza o que quer, e quando quer. Por exemplo, Américo Mendes, o empresário da noite a quem o presidente da República concedeu um indulto , não estava referido no SIIC como tendo sido condenado a seis anos de cadeia por crimes cometidos em 1997, nem que estava sujeito a vários mandados de captura nacionais e internacionais. Sem esta informação no sistema, pôde sair do país sem ser notado pelas autoridades alfandegárias.
"Todo este capítulo crucial no relacionamento entre os OPC foi deixado completamente dependente da correlação das forças policiais e da sua capacidade de cooperação", diz Santos Cabral. "Tal inércia", explica, deve-se à "dificuldade em definir quem deve ter a gestão do sistema".
A necessidade de um SIIC surgiu, precisamente, com a entrada em vigor da LOIC. Com aquele diploma, a PSP e a GNR, que exerciam apenas um policiamento de proximidade, começaram a ter também competência para investigar - excepto nos crimes da competência reservada da PJ, como rapto e terrorismo. Esta "dispersão", segundo Santos Cabral, "foi um erro político".
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