por
João Miranda
Investigador em biotecnologia
jmirandadn@gmail.com
A Constituição da República Portuguesa no seu artigo 24 diz expressamente que "a vida humana é inviolável". Trata-se de uma ideia sensata se pensarmos em questões como a pena de morte ou o infanticídio. No entanto, o artigo 24 poderá revelar-se um empecilho ao avanço da civilização no caso do aborto a pedido da mulher até às dez semanas. É que quando se diz que a vida humana é inviolável pretende-se com isso dizer precisamente que a vida humana é inviolável. Não se pretende dizer que é violável até às dez semanas.
Um feto com menos de dez semanas encontra-se inegavelmente vivo. Aliás, creio que o problema é precisamente esse. É por estar vivo que se coloca a hipótese de aborto por vontade da mulher até às dez semanas. E um feto é humano. Por incrível que possa parecer, tem um genoma idêntico ao de um ser humano adulto. É inegavelmente um Homo sapiens sapiens. Não adianta desconversar, alegando que um feto não tem as características necessárias para que possa ser considerado uma pessoa, porque a Constituição não protege apenas a vida das pessoas, protege a vida humana, mesmo as vidas humanas que não têm consciência ou não sentem dor.
Felizmente, o sr. Presidente da República teve a sensatez de não enviar a nova Lei do Aborto para o Tribunal Constitucional. Tal seria extremamente cruel para os juízes do Tribunal, os quais, para não colocar em causa a vontade popular expressa em referendo, teriam que se contorcer para mostrar que, apesar das aparências em contrário, o feto não está vivo nem é humano.
Mas se calhar não precisariam de chegar a tanto. Como se sabe, o constitucionalismo é bem mais do que uma ciência exacta. É duas ciências exactas, uma de esquerda e outra de direita. É possível encontrar pareceres, escritos por doutos constitucionalistas, irrepreensivelmente sustentados, a defender qualquer ideia, desde que vá de encontro às preferências políticas do seu autor.
Esta tarefa encontra-se facilitada, porque a nossa Constituição é a mais avançada do mundo. Nela está consagrado tudo e o seu contrário. Por isso não devemos subestimar as nuances da ciência constitucional. Um constitucionalista mais astuto pode sempre contornar a questão da vida humana do feto, alegando que a lei do aborto é a melhor forma de manter a vida humana inviolável. Contraditório? Só para mentes pouco sofisticadas. Um constitucionalista astuto argumentaria que, dado que vivemos num mundo imperfeito em que se praticam abortos todos os dias, a melhor forma de preservar a vida humana é através da institucionalização da eliminação do feto, de preferência se a prática não tiver custos para quem aborta, isto é, se for realizada em hospitais públicos e se for subsidiada pelo dinheiro dos contribuintes.
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