por
Fernanda Câncio
Jornalista
fernanda.m.cancio@dn.pt
No último dia do prazo, não tendo antes requerido ao Tribunal Constitucional que fiscalizasse o diploma, o presidente promulgou a lei que permite a interrupção da gravidez por vontade da mulher até às dez semanas. Fazendo-o contra os pedidos daqueles que, invocando o facto de nele terem votado e apostando nas suas convicções (foi mandatário de um movimento do Não aquando do referendo de 1998), lhe exigiam que vetasse, deu uma lição de democracia e de sentido de Estado a quem confunde o cargo de presidente com o de um líder de facção.
A confusão é recorrente, mas inofensiva. Desde, bem entendido, que quem ocupa o lugar nela não incorra. Cavaco promulgou contrariado. Mesmo que não tivesse frisado não poder ser "indiferente" ao facto de ter havido no referendo "uma percentagem de 59,2% de votos favoráveis à despenalização nas condições e nos termos expressos na pergunta", nem à circunstância de a lei ter sido aprovada "por uma larga maioria parlamentar", era para todos óbvio que a promulgação lhe surgia inelutável.
Mas o presidente de todos os portugueses quis sublinhar essa inelutabilidade. Mais, quis dar nota do seu desacordo pessoal. E para tanto juntou à promulgação um conjunto de recomendações que não só contrariam, na sua maioria, o espírito da lei e a vontade popular expressa no referendo, como constituem um testemunho da particular visão do mundo do cidadão Aníbal Cavaco Silva. Nessa visão, a uma mulher que se dirigisse a um estabelecimento de saúde com a intenção de interromper a gravidez deveria ser "dado conhecimento da possibilidade de encaminhamento da criança para adopção". Para o caso de haver alguma mulher que não saiba que as crianças, sejam recém-nascidas ou não, podem ser dadas para adopção. Mas, além disso, a mulher deveria ser obrigada a dizer ao médico que a consulta - porque é de uma consulta médica que se trata - por que motivo deseja interromper a gravidez. Para, explica-se, que o clínico possa "ajuizar sobre a capacidade de a mulher emitir consentimento informado". Estamos a falar de mulheres adultas e de uma lei que diz "por vontade da mulher", mas o médico, acha Cavaco, é que decide se ela pode decidir. O médico manda de tal forma no processo e na mulher que até lhe deve mostrar a ecografia do embrião. Isto dito, percebe-se a contestação ao facto de a lei excluir os objectores de consciência desta consulta. Na verdade, a consulta imaginada por Cavaco Silva só poderia ser conduzida por um objector, e de preferência não médico, já que a deontologia médica, até ver, não permite impor aos pacientes exames e visões de exames que estes rejeitem, e muito menos submetê-los a pressões ilegítimas e tortura psicológica. Esta consulta imaginada diz muito mais sobre quem a imaginou que a objecção do promulgador à lei que promulgou. É a ecografia rígida e autoritária de um presidente à espera da sua oportunidade.
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