por
António Costa
Ministro da Administração Interna
O Governo apresentou as linhas gerais de uma reforma do sistema de segurança interna e, em particular da GNR e da PSP, que desenvolverá ao longo dos próximos meses, procurando um amplo consenso político, que as questões de segurança requerem e a consolidação das medidas exige. Trata-se de uma reforma que pretende responder a seis problemas centrais do nosso sistema de segurança interna, que importa explicitar para a sua boa compreensão.
Primeiro: a desactualização do nosso conceito de segurança interna. A Lei de Segurança Interna tem mais de 20 anos, é fruto de uma conjuntura ultrapassada, marcada pela guerra fria e o terrorismo de matriz ideológica. O mundo mudou e com ele as ameaças. Necessitamos de um novo conceito estratégico de segurança interna, adequado ao nosso ciclo histórico, que actualize o quadro de ameaças e riscos, que estruture um sistema integrado de segurança capaz de articular de forma dinâmica e variável um conjunto diversificado de agentes consoante a natureza da ameaça. Da ameaça do terrorismo global às ameaças à saúde pública ou ao ambiente. Até Junho dará entrada na Assembleia da República uma proposta de nova lei de segurança interna.
Segundo: o reconhecido défice de coordenação. Temos e devemos manter um sistema plural de forças e serviços. Uma força de segurança de natureza civil e outra de natureza militar. Uma polícia judiciária centrada na criminalidade complexa, organizada e transnacional. Um serviço especializado em imigração e fronteiras. A nossa posição geográfica, a evolução da criminalidade e a necessidade de termos uma cobertura militar do território justificam-no. Mas as potencialidades deste sistema plural só se confirmam se assegurarmos uma coordenação eficaz entre estas forças e serviços.
A pedra angular da reforma é, precisamente, a criação de um Sistema Integrado de Segurança Interna, liderado por um secretário-geral, com estatuto equiparado a secretário de Estado e na dependência do primeiro- -ministro, com competência para os coordenar, proporcionar serviços comuns, garantir a interoperabilidade dos sistemas e articular com outros sistemas, como a protecção e socorro ou a defesa nacional. Mas também capaz de, em circunstâncias excepcionais, como um terramoto ou um ataque terrorista em larga escala, poder assumir funções de comando e controlo das operações, que necessariamente mobilizarão forças e serviços tão diversificados, da emergência médica à manutenção da ordem pública.
Terceiro: melhorar a articulação entre a GNR e a PSP, sem prejuízo da sua natureza própria, é condição de sucesso das políticas de segurança. A reforma orgânica do MAI vem permitir criar instrumentos de planeamento estratégico e de gestão por objectivos comuns, a existência de serviços partilhados, nas relações internacionais, obras ou compras. Impõe-se a introdução de momentos de formação comuns e a eliminação de situações de sobreposição de jurisdições, reduzindo drasticamente o número de freguesias partilhadas e acabando com situações de descontinuidade territorial nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
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