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Recluso da prisão de Paços de Ferreira está em regime de solitária há 482 dias

por

Amadeu Araújo  

Um recluso do Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira encontra-se detido em cela disciplinar há 482 dias, sem que a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP) justifique o isolamento ou responda aos requerimentos entretanto enviados pelo seu advogado.

Segundo explicou ao DN fonte prisional, "a Lei 265/79 impõe medidas especiais de segurança, incluindo o isolamento, cujo prazo não pode ser superior a um mês". Contactada pela DN, fonte da Associação Contra a Exclusão e pelo Desenvolvimento (ACED) defende também que a situação em que o recluso se encontra "é ilegal".

Frederico Rodrigues está preso preventivamente, acusado de vários crimes, entre os quais tentativa de homicídio, sequestro e violação. Os factos remontam a 2 de Março de 2005 quando o arguido atingiu a tiro, na via pública, uma mulher com quem mantinha uma relação conjugal. O caso passou-se no bairro de Marzovelos, Viseu, e os disparos atingiram a mulher na zona da cabeça e do abdómen, quando caminhava com um bebé ao colo.

O agressor foi detido e ficou a aguardar julgamento em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Viseu. Seria daqui que o recluso se viria a evadir, depois de ter dominado um guarda a quem roubou a arma e com a qual o atingiu nos membros inferiores. A 20 de Julho desse ano seria detido em França onde foi condenado a um mês de prisão por posse ilegal de arma. Extraditado para Portugal, foi inicialmente para o Estabelecimento Prisional de Lisboa de onde foi transferido durante a noite para Paços de Ferreira. Desde então que se encontra em cela disciplinar, acompanhado por psiquiatras e psicólogos da DGSP.

As visitas resumem-se à família próxima e carecem de autorização do director da cadeia. O recluso tem ainda acesso a correio e a telefone, com as restrições impostas pelos regulamentos prisionais. Ao longo destes 482 dias Frederico Rodrigues permanece sozinho na cela durante 23 horas diárias, tendo direito a um passeio no pátio, vigiado pelos guardas prisionais. Olga Moreira, porta-voz da DGSP esclarece que "as medidas disciplinares dependem do regulamento da cadeia e que podem variar em função desta".


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