por
Maria João Gago
As assembleias gerais das empresas cotadas nas bolsas da União Europeia (UE) vão passar a ser convocadas com uma antecedência mínima de 21 dias. Este é o prazo definido na primeira versão da directiva sobre os direitos dos accionistas, aprovada na semana passada pelo Parlamento Europeu e que hoje será debatida numa reunião do Conselho Europeu.
A alteração do prazo de convocação das assembleias gerais (AG) é a principal alteração introduzida pelos deputados à proposta de directiva apresentada há cerca de um ano pela Comissão Europeia. Em Janeiro do ano passado, a equipa de Durão Barroso propôs a elaboração de uma directiva sobre os direitos dos accionistas, cuja principal medida prevê o fim do período de cativação das acções antes das AG. Sobre o calendário de marcação das reuniões de accionistas, a proposta mantinha o prazo mínimo de 30 dias já previsto na legislação portuguesa.
A versão do PE vem agora encurtar este período. Segundo o documento aprovado na quinta-feira em Estrasburgo, as assembleias de accionistas têm de ser convocadas, "o mais tardar, no vigésimo primeiro dia antes da data" da reunião.
Mesmo que a AG seja convocada com maior antecedência, as propostas a apresentar na reunião têm de estar disponíveis para consulta dos accionistas, no mínimo, 21 dias antes do encontro. Com esta norma pretende-se que todos os accionistas, mesmo os que não residem no Estado membro sede da empresa, tenham a possibilidade de decidir sobre o seu sentido de voto de forma informada.
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