por
Francisco Almeida Leite
Paulo Spranger (imagem)
Os cidadãos portugueses recenseados e a residir no estrangeiro não poderão votar no referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez até às dez semanas. Segundo a lei do referendo de 1998 e o projecto de resolução que deu origem a esta consulta - marcada para o dia 11 de Fevereiro -, só quem resida em território nacional poderá votar.
Ao DN, o deputado José Cesário, ex-secretário de Estado das Comunidades, afirma que esta "é uma das alterações que nunca se conseguiu fazer, apesar de ter vindo a ser contestada uma série de pressupostos em matéria eleitoral, designadamente em relação aos emigrantes".
Osvaldo de Castro, presidente da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, confirma: "A ideia é essa, o universo eleitoral está estipulado por lei". A lei a que o deputado do PS alude é a lei do referendo, que nos seus "princípios gerais", no artigo 37.º, adianta que "podem ser chamados a pronunciar-se directamente através de referendo os cidadãos eleitores recenseados no território nacional".
Mais, quando o referendo recaia sobre matéria que lhes diga também "especificamente respeito, são ainda chamados a participar os cidadãos residentes no estrangeiro". Mas, no caso deste referendo, assim não foi entendido.
O constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia discorda da restrição: "Não faz sentido, os emigrantes deviam poder votar. Esta é uma questão de fé, de consciência, e vai afectar muita gente". Segundo Bacelar Gouveia, "era preciso que os deputados quisessem mesmo alargar o voto aos emigrantes nestas matérias, o que ainda não quiseram fazer".
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