por
Cristina Casalinho
Economista-chefe do BPI
Os bancos europeus, a partir de Janeiro de 2007, terão de cumprir novas regras relativas a requisitos de capital necessário ao desenvolvimento da sua actividade. A nova regulamentação, na gíria, designada por Basileia II (versão transposta para directiva da UE), visa melhor adequação entre capital regulamentar e capital necessário à cobertura dos riscos incorridos, com especial ênfase para o risco de crédito. Genericamente, os supervisores não pretendem alterar a exigência de capital, mantendo a necessidade de afectação de 8% de capital; ou seja, de cumprimento do rácio de solvabilidade desta magnitude. Todavia, visando que o capital afecto a cada actividade reflicta mais correctamente o risco em causa, as ponderações de cada classe de crédito serão alteradas. Esta mudança será diferente consoante os bancos escolham um de dois métodos: método standard, relativamente próximo do actual, em que a avaliação do risco de crédito das operações é predominantemente ditada pelo regulador; e o método dos modelos internos, segundo o qual os bancos desenvolvem modelos próprios que lhes permitem identificar o risco de crédito que incorrem em cada empréstimo. Exemplificando: actualmente, um banco ao conceder crédito à habitação é obrigado a utilizar 4% de capital, pois o crédito imobiliário pondera, indistintamente, em 50% (50% de 8% é 4%). Futuramente, no caso do método standard, esta ponderação ditada pelo regulador irá cair para 35%. Segundo o método dos modelos internos, poderá variar entre 10% e 200%, dependendo da probabilidade de incumprimento e do valor a recuperar no caso de incumprimento identificados pelo banco para cada empréstimo. Considerando o primeiro exemplo, a concessão de um empréstimo hipotecário passa a exigir, não 4% de capital, mas 2,8%. Na medida em que o custo do capital é superior ao financiamento no mercado, esta poupança de 1,2% de capital torna a actividade do crédito à habitação mais rentável para os bancos, podendo praticar spreads menores. Este argumento explica, parcialmente, a queda de spreads largamente publicitada nos últimos tempos.
Se as novas regras são mais favoráveis ao crédito a particulares, poderão ser mais penalizadoras para os empréstimos a empresas. Daí que se afirme que a nova regulamentação poderá encarecer este tipo de crédito. Nas condições actuais, um empréstimo a uma empresa exige 8% de capital, ou seja, pondera a 100% para o cálculo do rácio de solvabilidade, mas, com a recente regulamentação poderá vir a ponderar entre 10% e 400%, segundo o método dos modelos internos, mantendo-se inalterada no caso do método standard. Consequentemente, bancos que adoptem o método dos modelos internos vão tender a praticar spreads superiores para empresas mais arriscadas que bancos que utilizem o método standard. Assim, estas empresas terão vantagem em obter empréstimos junto de instituições de menor dimensão, as que tenderão a adoptar o método mais simples, e/ou serão compelidas a oferecer mais garantias.
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