por
Manuel Esteves
As rendas anteriores a 1980 vão aumentar entre 3,1% e 4,65%, consoante a data do contrato (ver números em baixo), já em Janeiro de 2007. Este agravamento far-se-á, contudo, sem prejuízo da aplicação da actualização extraordinária prevista na nova lei das rendas, que entrou em vigor este ano.
Significa isto que os inquilinos vão suportar dois tipos de aumento no mesmo ano? Sim e não. É verdade que, nos casos em que os senhorios consigam tratar de todo o processo de forma célere, os inquilinos acabarão por sofrer duas subidas de renda durante o próximo ano, uma primeira em Janeiro e outra, relativa à nova lei, em meados de 2007. No entanto, os aumentos não são cumulativos. Com efeito, a actualização extraordinária prevista na nova lei acaba por absorver o outro aumento.
Imagine-se o caso de um inquilino que paga mensalmente 50 euros pela sua casa e cuja renda futura (que, segundo a nova legislação, corresponde a um doze avos de 4% do novo valor fiscal da casa) vai ser 500 euros. Sem o aumento de Janeiro, este inquilino sofreria uma actualização em 2007 equivalente a um nono de 450 euros (diferencial entre a renda actual e a futura), ou seja de 50 euros. Por isso, passaria a pagar uma renda de 100 euros. E o que acontece com o aumento de Janeiro? É simples. Admitindo que o contrato é anterior a 1968, a renda inicial de 50 euros passa para 52,3 euros logo em Janeiro e, quando chegar o momento de aplicar-se a actualização extraordinária da nova lei (que depende das diligências do senhorio), a renda passa à mesma para 100 euros, tal como aconteceria se não tivesse havido este incremento inicial. Assim, na prática, o aumento de Janeiro corresponde a uma antecipação da actualização extraordinária de rendas, sem que isso agrave o valor futuro da renda a pagar pelo arrendatário.
A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) aconselha os seus sócios a proceder a este aumento já em Janeiro. "Os proprietários devem continuar a fazer os aumentos e, quando chegar o momento certo, aplicar [a actualização extraordinária] do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), o que não prejudica o inquilino", disse Vanda Canha, da ALP. Já a Associação de Inquilinos Lisbonenses (AIL) não partilha esta opinião. "Não deixa de ser estranho que para o mesmo arrendamento haja dois aumentos", alega fonte da AIL. Este aumento [de Janeiro] aproveita é aos proprietários que não querem fazer obras nos prédios degradados ou que querem evitar o agravamento do imposto", acrescenta.
A portaria de 30 de Outubro é publicada todos os anos desde 1986 e insere-se no quadro de um processo de actualização extraordinária previsto no decreto-lei nº46/85. Pretendia-se, com este mecanismo, aproximar as rendas anteriores a 1980 dos valores de mercado. Porém, os baixos valores dos coeficientes acabaram por retirar grande parte da eficiência da medida.
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