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Estádios e edifícios classificados vão ter de pagar imposto municipal

por

Paula Sanchez e Sílvia Freches  

As autarquias vão passar a receber as contribuições relativas ao pagamento do imposto municipal de imóveis (IMI) dos edifícios de interesse público ou classificados como de valor municipal ou património cultural, a partir do próximo ano. E os clubes grandes podem ter de pagar IMI pelos estádios.

A medida está inserida na proposta de lei de Orçamento do Estado para 2007 que, no capítulo das isenções fiscais, alterou uma alínea do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Apenas os imóveis classificados como monumentos nacionais continuarão a usufruir de isenção.

O IMI é uma das receitas dos municípios, a par do IMT (imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis), do imposto municipal de veículos e da participação municipal de 3% no IRS dos residentes (a partir de 2007).

O pagamento de IMI e IMT pelos edifícios do Estado, designadamente os dos ministérios, tem sido uma reivindicação antiga da Associação Nacional de Municípios, mas um dirigente autárquico lembra que o que deixará de estar isento não serão os edifícios do Estado: "São os outros classificados como de interesse municipal ou de interesse público."

O mesmo responsável lembra que esta alteração, que está a ser entendida como uma forma de compensar as autarquias pelos cortes financeiros que serão introduzidos pela Lei de Finanças Locais, não irá trazer vantagens aos municípios. "Na maioria das autarquias, essa alegada vantagem será inexistente." Além disso, sublinhou, "a isenção obrigará a uma regulamentação específica e à revisão do Código do IMI, porque nada indica como se poderá avaliar um estádio de futebol ou um complexo desportivo".


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