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Pensões 'milionárias' no banco central acabam

por

Rudolfo Rebêlo

José Carlos Carvalho (foto)  

O Governo vai acabar com os complementos de aposentação na administração do Banco de Portugal e mudar as regalias e benefícios relativos às remunerações dos administradores. E o que for aprovado para o banco central "será extensivo para outras instituições" reguladoras, através de "iniciativas legislativas semelhantes", avisou Teixeira dos Santos, ministro das Finanças.

"A regra mudou" e o Banco de Portugal "não suportará mais custos", declarou Teixeira dos Santos, ao anunciar, no final do Conselho de Ministros de ontem, os decretos lei que alteram a lei orgânica do banco central e aprova o novo estatuto do gestor público. O objectivo de ambas as iniciativas é acabar com as "regalias que dificilmente são compreendidas pelos portugueses" e, no actual contexto, de "difícil justificação", considerou o ministro, salientando que no futuro se algum gestor pretender regimes complementares "será a suas expensas".

A polémica das pensões "milionárias" e "complementares" teve origem em 2005, quando se revelou que o então ministro das Finanças, Luís Campos e Cunha, acumulava pensões, entre as quais uma vitalícia, adquirida após sair do Banco de Portugal, onde exerceu funções de vice-governador. Teixeira dos Santos admitiu ontem, no entanto, a existência de "disposições transitórias", referindo-se "à salvaguarda de direitos adquiridos". Os montantes das remunerações "serão apreciadas pelas comissões de vencimentos".

Ao contrário do que o Governo propõe para o estatuto do gestor público, as remunerações no Banco de Portugal não terão "nenhuma componente variável" e os gestores ficam excluídos das regalias e benefícios auferidos pelos trabalhadores. No futuro, os administradores manterão o "regime de segurança social de origem". Nas restantes matérias, passa a ser "subsidiariamente aplicável, o regime previsto no estatuto do gestor público".

Os mandatos do conselho de administração do Banco de Portugal passam a ser de cinco anos, "apenas renováveis por uma vez e por igual período de tempo". Ou seja, a administração, conselhos consultivo e de auditoria do banco ficam limitados a um período de dez anos. O pormenor dos mandatos assume importância, já que a lei fixa-os por cinco anos, mas outra disposição legal acrescenta que a administração do banco pode permanecer até à aprovação do balanço do ano em que termina o mandato.


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