por
Manuel Esteves
O Governo já aprovou o modelo definitivo que estará na base da determinação do coeficiente de conservação dos imóveis e que estabelece os elementos que mais contam para essa avaliação. Este factor terá um papel fundamental no processo de actualização das rendas, na medida em que sempre que for mau ou péssimo impossibilitará o senhorio de fazer aumentos. Por outro lado, este coeficiente servirá também como ponderador do valor da avaliação fiscal, atribuída pelas Finanças, aumentando ou reduzindo este valor.
Segundo o modelo definitivo, a que o DN teve acesso, a estrutura e cobertura (telhados) dos edifícios serão os aspectos mais influentes no cálculo do coeficiente de conservação. Ao nível do apartamento, são as paredes exteriores e a caixilharia e portas exteriores que mais importância têm para o cálculo do coeficiente. Outros aspectos do apartamento igualmente importantes são os revestimentos de pavimentos exteriores, os tectos e as escadas. Juntos, estes sete elementos são responsáveis por um terço do coeficiente de conservação.
Estes elementos fazem parte de um conjunto de 37 aspectos discriminados na ficha de avaliação do nível de conservação de edifícios, cuja versão final permanecia desconhecida até ontem. Esta ficha deverá ser preenchidas pelos técnicos que vão atribuir o coeficiente. Para cada elemento haverá cinco opções, que variam entre anomalias "muito ligeiras", "ligeiras", "médias", "graves" e "muito graves", valendo estas classificações entre 5 e 1. Cada um destes elementos tem afecta uma ponderação (de um a seis), que determina a sua relevância para o cálculo. Os elementos referidos anteriormente são os que têm a ponderação mais alta, de cinco ou seis.
O Governo aprovou ainda uma segunda portaria fundamental para que a reforma do arrendamento urbano possa avançar no terreno. É uma espécie de modelo único simplificado, através do qual é possível, quer ao senhorio, quer ao inquilino, solicitar aos serviços públicos toda a informação oficial de que precisa para o processo. Desde a avaliação fiscal ao cálculo do rendimento anual bruto corrigido, passando pelo requerimento do subsídio de renda ou pela determinação do coeficiente de conservação, tudo pode ser solicitado com este único documento, a que o DN teve acesso. São duas páginas de formulário, cujo preenchimento se faz por cruzinhas, acompanhadas por outras duas páginas de instruções.
Este modelo único estará disponíveis no sítio dedicado a esta reforma (www.arrendamento.gov.pt) a partir das zero horas de hoje, bem como nos serviços de finanças e na Segurança Social. A partir do final deste mês, este documento poderá ser entregue por via electrónica.
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