por
David Mandim
O Ministério Público (MP) deixou cair a acusação de homicídio na forma tentada, com dolo eventual, no julgamento da morte da transexual Gisberta, que decorre no Tribunal de Família e Menores do Porto. Nas alegações finais, a procuradora alterou a qualificação do crime imputado aos 13 menores para ofensas corporais qualificadas mas manteve as medidas tutelares pedidas, entre 10 a 15 meses de internamento em regime semiaberto. A leitura da sentença, que será pública, ficou agendada para 1 de Agosto.
A falta de provas que sustentasse a acusação de homicídio levou os procuradores a alterarem a qualificação dos crimes. O relatório da autópsia indicou que a morte foi provocada por afogamento (o corpo foi lançado pelos menores para um fosso com água), não tendo sido as agressões a originar o óbito de Gisberta Júnior.
Além de considerar que aos menores apenas podem ser imputados crimes de ofensas corporais, qualificadas por serem muito graves, o MP aceitou também a redução do número de rapazes indiciados por ocultação de cadáver, na forma tentada. Dos seis acusados inicialmente, apenas três são agora considerados susceptíveis de serem punidos.
Apesar do MP ter pedido estas alterações, o colectivo de juízes pode tomar a decisão que julgar ser adequada. O juiz de carreira, Carlos Portela, e os dois juízes sociais que o auxiliam neste caso, vão avaliar agora todos os factos e têm que tomar uma deliberação por maioria. Contudo, a sentença só pode ser lavrada pelo juiz de Direito.
Ao que apurou o DN, da parte da defesa dos menores implicados, houve advogados que promoveram alegações em que sustentaram que não houve tentativa de homicídio. Não contestaram, contudo, que fossem aplicadas medidas tutelares, realçando apenas que o tribunal devia ter em conta atenuantes derivadas do contexto social e psicológico em que os menores viviam.
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