por
Diogo Lacerda Machado
Barrocas Sarmento Neves, sociedade de advogados
Em 2004, perto do epílogo da ilusória "privatização do notariado", escrevi num jornal de referência que, para memória futura, era necessário deixar registados alguns avisos.
Porque o interesse geral não pode ficar sob sequestro do interesse egoísta de poucos, afirmei que os candidatos a proprietários dos cartórios que o Governo então oferecia tinham de figurar seriamente a possibilidade de, adiante, o Estado recuperar o percurso político, diametralmente oposto, empreendido na legislatura anterior. Por contraste com essa "privatização", que, entre outros graves defeitos, se limitava a remexer, de modo irrelevante, numa oferta vocacionada para um mundo epistolar do passado, a opção poderia bem voltar a ser a da actuação sobre a formação da procura, com a diminuição radical do elenco dos "actos notariais" e com a simplificação e transfiguração da prática dos poucos que devessem sobreviver. Usando as tecnologias trivializadas no mundo audiovisual de hoje, é já possível a desmaterialização total dos actos notariais, a convergência dos registos e do notariado num controlo único da legalidade e a disponibilização dos registos na Internet, com o fim do apartamento físico da informação, a erradicação das certidões e a inutilização de milhões de horas em trabalho artesanal e em deslocações a "repartições".
Recordo que, sem sobressalto e sem sacrifício para a segurança do tráfego jurídico, entre 1999 e 2001 foi possível diminuir o número total de actos notariais praticados de 8 078 558 para 4 006 129, acabando com aqueles a que o progresso retirou justificação racional, vantagem social ou utilidade económica. Ficou ainda feita a demonstração de que o elemento determinante na formação da procura de actos notariais é, afinal, apenas a imposição legal da forma obrigatória. Sobretudo ficou demonstrado que podemos adoptar a confiança como regra e libertar-nos da estranha suspeição que, tratando por princípio todos os cidadãos como analfabetos ou como aldrabões, está na origem de certas exigências legais.
Concluí então que os que escolhessem a "privatização" teriam de ficar cientes de que nunca poderiam vir a reclamar da colectividade um qualquer direito de inde-mnização por perda de uma clientela (procura) jamais conquistada. Ora, nestes dias de incomodada agitação dos amigos da burocracia é importante recordar esses avisos, acrescentando duas notas marginais, de circunstância. Uma assinala que a insinuação de que a "empresa na hora" promove a fraude fiscal é ideia tão imbecil quanto a sugestão de incriminação do fabricante do automóvel usado num assalto; outra pede que alguém explique aos estrangeiros chamados em socorro daqueles para dizer que o nosso Governo está enganado e neste caso é exactamente o contrário: eles é que estão enganados e são os parolos desta história! C
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