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Ex-director da Judiciária do Porto confirma contacto prévio com Rio

por

Carlos Rodrigues Lima  

O juíz Ataíde das Neves, ex-director da Polícia Judiciária do Porto, confirmou, ontem, que manteve um contacto prévio com o presidente da câmara Rui Rio relativamente a uma busca que foi feita à autarquia a 9 de Novembro de 2004. No entanto, além das declarações prestadas na sexta-feira ao DN, acrescentou mais uma explicação para o facto que não esclarece a necessidade desse contacto. Já Rui Rio reafirmou que nunca foi informado de qualquer busca.

Em declarações à Rádio Renascença (RR), Ataíde das Neves admitiu, tal como fez ao DN na passada sexta-feira, que contactou o presidente da Câmara do Porto, acrescentando que tal aconteceu no dia da busca em causa, a 9 de Novembro. E que agendou uma reunião com Rui Rio para "garantir a presença física do dr. Rui Rio nas instalações da câmara, que era o que eu pretendia, permitindo-lhe que ele [Rui Rio], no cumprimento do artigo 164.º, n.º 1 do Código do Processo Penal (CPP), pudesse assistir à diligência". Ora, da leitura do artigo invocado por Ataíde das Neves não resulta qualquer tipo de enquadramento legal para justificar o contacto. Porque o artigo 164.º, n.º 1 do CPP diz: "É admissível prova por documento, entendendo-se por tal a declaração, sinal ou notação corporizada em escrito ou qualquer outro meio técnico, nos termos da lei penal." Portanto, nada tem a ver com buscas.

As formalidades para as buscas estão, isso sim, previstas no 176.º do CPP. O n.º 1 desse artigo refere que é entregue "a quem tiver a disponibilidade do lugar em que a diligência se realiza cópia do despacho que a determinou, na qual se faz menção de que pode assistir à diligência e fazer-se acompanhar ou substituir por pessoa da sua confiança e que se apresente sem delonga". No entanto, a "presença física" da pessoa que tiver a "disponibilidade do lugar" não é condição obrigatória para a realização da diligência. O n.º 2 deste artigo prevê que, na ausência daquela, a cópia do mandado de busca pode até ser entregue ao "porteiro". Já citado pela Lusa, Ataíde das Neves invoca o n.º 1 do artigo 174.º do CPP. Este, porém, diz respeito às "revistas" e não às "buscas".

Também à agência Lusa, o antigo director da PJ do Porto justificou o contacto com Rui Rio por "uma questão de correcção institucional". E à RR acrescentou: "No dia da busca, e para facilitar o trabalho da brigada, eu telefonei ao dr. Rui Rio e agendei uma audiência com ele, sem lhe dar conhecimento do que é que pretendia e sem lhe dar conhecimento que a Judiciária iria proceder a qualquer diligência." Ataíde das Neves não explicou em que medida é que esse seu comportamento iria "facilitar o trabalho" da PJ.


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