O jovem de 16 anos, detido no âmbito do caso da morte do sem-abrigo travesti, pode ser condenado a uma pena de prisão superior a três anos, que poderá ir até aos 12. O jurista Maia Neto, especialista em Direito de Menores, considera que o suspeito não deverá ser acusado pelo crime de homicídio, mas por ofensas corporais com resultados graves, uma vez que "não terá havido a intenção de matar".
Este indivíduo, que passou a noite nas instalações da Polícia Judiciária, é ouvido hoje no Tribunal de Instrução Criminal que estabelecerá uma medida de coacção. O adolescente é o único do grupo que poderá cumprir pena de prisão, dada a gravidade dos actos cometidos.
Os restantes elementos, todos menores - por isso , penalmente inimputáveis - , vão continuar internados em instituições, sob a alçada do Instituto de Reinserção Social, com as medidas tutelares adequadas. O provável é serem internados no Colégio Santo António, seguindo um projecto educativo. PF
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