por
Licínio Lima
Os jornalistas poderão vir a ser punidos só pelo facto de se presumir que as suas notícias puseram em perigo uma investigação criminal, independentemente do resultado da acção. Assim, em vez de crime de violação de segredo de justiça, tal como hoje acontece, serão acusados por "crime de perigo", que pode ser abstracto. Esta proposta de alteração ao Código Penal (CP) está a ser discutida na Unidade da Missão para a Reforma Penal (UMRP), coordenada por Rui Pereira, e vai ser presente ao Ministro da Justiça.
Assim, caso o Governo aprove a ideia, os profissionais da comunicação deixarão de ser acusados por divulgar factos cobertos pelo segredo. Este crime, explicou Rui Pereira ao DN, vai ser desdobrado em dois tipos de ilícito: o "crime de dever" - para advogados, magistrados, funcionários judiciais e polícias-; e o "crime de perigo" - para terceiros estranhos aos processos judiciários, incluindo os jornalistas.
"Trata-se de distinguir esferas de responsabilidade", explicou ao DN Rui Pereira, admitindo que, à partida, só os profissionais do foro têm acesso às matérias em investigação ou em instrução.
Mas se, por um lado, não há notícia de profissionais do foro condenados por violar o segredo de justiça, a UMRP, por outro lado, propõe que os mesmos fiquem submetidos ao crime dever, o qual, em si mesmo, é um crime concreto. Ou seja, só haverá condenação quando se provar que o sujeito violou, de facto, o dever de sigilo.
Para os jornalistas prevê-se uma realidade diferente. O crime de perigo, segundo a doutrina, pode ser abstracto ou concreto. No caso, trata-se de uma norma "abstracto-concreta" relativamente aos bens jurídicos que se pretendem preservar", explicou Rui Pereira.
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