Multas que vão de 250 a 3 740 euros, quando se trate de pessoa individual, e de 500 a 44 890 euros, quando o infractor for uma entidade colectiva; interdição do exercício de actividade e encerramento de empresas; perda de mandato para os autarcas. Eis algumas das sanções previstas pelo novo decreto-lei que aprova o regime de acessibilidade aos novos edifícios e à via pública, em caso de persistência de barreiras arquitectónicas para deficientes.
As medidas pertencem ao I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade, que o Ministério do Trabalho e da Segurança Social apresenta hoje para discussão pública e a que o DN teve acesso. O Decreto-Lei, que revoga o 123/97, de 22 de Maio, foi aprovado em Conselho de Ministros na semana passada mas só agora se conhecem alguns pormenores - nomeadamente o valor das multas para quem não cumpra as regras de acessibilidade que, ao que o DN apurou, são reduzidas para um máximo de 1870 e 22 445 euros quando há negligência (e não incumprimento).
"A revisão vai responsabilizar todos os intervenientes no processo de construção e licenciamento, desde o projectista ao arquitecto, do técnico municipal que prepara a informação para ser aprovada pelo autarca ao próprio autarca, passando por quem acompanha a obra e a licencia", explicou ao DN a secretária de Estado adjunta e da Reabilitação, Idália Moniz. O facto de os intervenientes no processo poderem ser responsabilizados em nome individual - e não das instituições para as quais trabalham - é uma novidade, assim como a criação de uma nova classe de fiscalizadores os próprios cidadãos com necessidades especiais e organizações não governamentais (ONG) que os representam. Estas podem, assim, intentar acções nos termos da Lei de Acção Popular, visando garantir o cumprimento das normas técnicas sobre acessibilidades. "No caso dos autarcas, o próprio estatuto do eleito local já prevê que qualquer incumprimento da legislação seja passível da perda de mandato. E há uma remissão para esse ítem na nova legislação", sublinha Idália Moniz.
A regra agora introduzida sublinha que os pedidos de licenciamento ou autorização de loteamento, urbanização, construção, reconstrução ou alteração de edificações devem ser indeferidos sempre que não repeitem as normas de acessibilidade, "cabendo às autarquias um papel de grande relevo". O produto das multas antes referidas destina-se em 50 % ao Fundo de Apoio à Investigação para a Reabilitação das Pessoas com Deficiência. A outra metade reverte a favor da entidade competente para a instauração do processo de contra-ordenação.
O Plano de Acção, cujo horizonte vai até 2009, prevê ainda a criação de 20 unidades residenciais para 100 adultos com deficiência, em vários pontos do País - embora a orientação seja a da manutenção, sempre que possível, do dependente junto da família "Estamos a fazer um trabalho conjunto com a equipa dos trabalhos continuados [do Ministério da Saúde], mas temos noção de que um deficiente não é o mesmo que um idoso, temos de encontrar respostas diferenciadas e apostar em unidades residenciais", refere a secretária de Estado adjunta e da Reabilitação. O plano, que mobiliza também outros ministérios, desenvolve-se em três eixos: educação, formação e emprego, acesso a serviços e equipamento e estímulo à investigação na área (ver texto ao lado).
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