por
Céu Neves
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) entende que não há indícios para levar Paulo Pedroso, Herman José e Francisco Alves a julgamento no âmbito do processo Casa Pia, mantendo o despacho de não pronúncia. O colectivo põe em causa a argumentação do Ministério Público (MP), bem como alguns testemunhos, no entanto, em relação a Paulo Pedroso diz que há "uma dupla e insanável dúvida" "quanto à veracidade das imputações feitas ao arguido" e "quanto à pretendida inocência deste".
"Assim sendo e porque na dúvida, o MP não deve acusar nem o juiz deve pronunciar, tem de concluir-se que não se encontram reunidos indícios suficientes de o arguido haver cometido os imputados crimes", refere o acórdão, cujo relator foi Rodrigues Simão. Carlos Sousa e Mário Morgado, os coadjuvantes, concordaram, tendo o colectivo decidido manter a "decisão recorrida", a não pronúncia de Paulo Pedroso.
O TRL foi bastante crítico em relação à argumentação do MP, nomeadamente quanto este defende que a recusa de perícias de personalidade das vítimas baseou-se no "senso comum"; e de que não foi dada a importância ao sinal no pénis de Paul Pedroso que os menores dizem ter visto. Os desembargadores afirmam que "a pretensa mancha" não foi detectada "e que a suscitada hipótese de ela haver sido removida não se confirmou". Acrescentam, também, que "nada de relevante" se encontra nas escutas telefónicas "para a pretendida indiciação do arguido".
São postos em causa os reconhecimentos e os testemunhos "pretendidamente incriminatórios", como sublinha o acórdão. Classificam as declarações de "falsas, inventadas, contraditórias e delirantes", acusando o MP de "tentativa de manipulação grosseira de depoimentos". Concluem que este nunca devia ter sido acusado neste processo, quanto mais arguido. Paulo Pedroso pede uma indemnização de cerca de 850 mil euros por ter sido detido em prisão preventiva "ilegalmente".
A justificação para a não incriminação de Herman José e Francisco Alves é mais sucinta e oferece menos dúvidas ao colectivo do TRL. Referem a falta de credibilidade e consistência no testemunho que incrimina o humorista, além de sublinharem que o "crime de actos homossexuais com adolescentes", foi declarado inconstitucional . Quanto à não pronúncia de Francisco Alves, o TRL considerou "que são ilegítimas as conclusões" do MP ao considerá-lo arguido. "Nenhuma responsabilidade criminal pode ser assacada", diz em relação aos 34 crimes inicialmente imputados ao arqueólogo.
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