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Erro dos serviços do DCIAP

 

Proibição da prova

Para Rui Pereira, penalista e, actualmente, coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal, a proibição de uma prova implica que não possa ser usada para o apuramento da verdade, cujos critérios estão "severamente" expressos no Código de Processo Penal. Sem querer debruçar-se sobre o caso do BES, o penalista disse não parecer evidente que a violação do segredo de justiça implique a proibição de uma prova.

BES "não falhou"

"É notório que houve um erro dos serviços do Departamento Central de Investigação e Acção Penal. Se uma entidade pede a confirmação de que está a ser investigada, apenas se lhe deve dar a informação solicitada, e nada mais", disse ao DN o advogado Rodrigo Santiago, professor de Direito Penal na Universidade Autónoma. Na óptica deste, não se registou qualquer irregularidade processual pelo facto de o BES saber da existência de outras entidades bancárias investigadas.


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