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Pedidos de aborto atendidos no prazo de duas semanas

por

fernanda câncio  

O ministério da saúde decidiu integrar as interrupções de gravidez na lista das cirurgias prioritárias, determinando que a resposta a qualquer pedido seja efectivada no prazo máximo de duas semanas. "Se o hospital disser que não tem condições para fazer o aborto, a mulher é enviada para o sector convencionado", explica o ministro Correia e Campos, que reserva aos médicos de família e aos centros de Saúde um papel fundamental.

Para o ministro, os médicos dos centros de Saúde podem e devem ser o ponto de partida deste processo, contribuindo para que "tudo se passe em tempo útil, dentro do período legalmente previsto para a intervenção". Assim, competirá a estes clínicos "atestar a necessidade ou não do recurso a uma interrupção da gravidez", referenciando a paciente para os hospitais.

Tendo reconhecido ao DN, em Junho, que "o incumprimento da lei da interrupção da gravidez assume sérias proporções no país", a opção do ministro, escudado em "estudos técnicos encomendados há mais de quatro meses" e numa resolução parlamentar aprovada pela maioria de direita, foi "utilizar aquilo de que já dispomos, ou seja, o sistema de gestão da actividade cirúrgica do Serviço Nacional de Saúde (SNS)". Este sistema permite "a regulação da procura e oferta de cuidados de saúde na área da cirurgia e, nos casos de incapacidade da rede pública, recorrer ao sector privado convencionado".

Consciente do momento político, o ministro admite que "pode haver quem diga que estamos a perturbar o debate sobre o referendo surgindo com uma solução socialmente menos complicada", mas garante "O nosso calendário é independente. Tenho um mandato que a lei e a resolução 28/2004 da Assembleia da República me conferem para tratar dentro ou fora do SNS as interrupções de gravidez previstas na lei. É do que se trata."


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