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Um potencial caso de polícia

por

rui frias

sílvia freches  

A 20 de Novembro de 2003, Miguel e o Benfica acertaram no edifício LisboaGáz, sede da SAD benfiquista durante as obras do novo Estádio da Luz, um aditamento ao contrato que se encontrava em vigor entre as partes - válido entre Agosto de 2000 e 31 de Junho de 2005 - em que se alteraram as condições salariais do jogador. Nessa mesma altura, sabe o DN, o lateral assinou também um acordo- -promessa, numa folha simples, sem qualquer duplicado, para o estabelecimento de um novo vínculo de ligação ao Benfica que vigorasse entre 2005 e 2008.

É este acordo que Miguel re-clama agora ter sido alterado e dado origem ao contrato de trabalho que o Benfica registou na Liga de Clubes e na Federação Portuguesa de Futebol. Ao que o DN apurou, a defesa do jogador não pretende seguir a via de um eventual processo-crime - devido ao documento poder ter sido forjado, conforme o nosso jornal adiantou ontem -, mas reconhece (e até denuncia na carta enviada ao Benfica, sexta-feira passada, a invocar a rescisão por justa causa) haver vários indícios de ilícitos criminais no contrato.

O DN sabe que nesse dia 20 de Novembro de 2003 Miguel terá recebido dos dirigentes benfiquistas a promessa de um aumento salarial para perto de 75 mil euros mensais (cerca de 890 mil euros anuais), a entrar em vigor imediatamente, e a garantia de que receberia 10 por cento do valor de uma eventual futura transferência. Condições que foram publicadas por alguma imprensa desportiva da altura - e a parte da comissão anunciada até por Luís Filipe Vieira em declarações públicas sobre a situação do jogador.

Mas essas não são as condições transcritas no contrato registado na Liga e na FPF, que o DN hoje publica. Neste documento, como denuncia Dias Ferreira na carta de 10 páginas que enviou para a Luz, a primeira folha contém condições financeiras que "não correspondem ao que havia sido negociado". Designadamente a remuneração salarial, que estabelece para a época 2005/2006 o valor de 498 800 euros anuais, o mesmo que fora estabelecido para a época 2004/2005 no aditamento ao contrato caducado em Junho passado. Além disso não consta a percentagem de 10 por cento em futura transferência. Esta folha, que o jogador não reconhece, não tem qualquer rubrica de Miguel, mas apenas as de um dirigente do Benfica (não identificável) e do notário. O que leva o atleta a concluir que "houve lesão culposa" dos seus interesses patrimoniais, sugerindo que o rosto do documento é forjado.

O jogador contesta ainda o excessivo espaço em branco, não inutilizado, deixado no final da segunda folha após a sua assinatura - "treze centímetros" -, o que torna incompreensível que o reconhecimento notarial tivesse sido feito apenas numa terceira folha.


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