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Tribunal nega salário a sindicalista em dia de greve

por

elsa costa e silva  

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) indeferiu o recurso de um dirigente sindical que reclamou por não lhe ter sido processado um dia de greve no vencimento. Mário Nogueira, dirigente do Sindicato dos Professores da Região Centro (SPRC) e da Federação Nacional de Professores (Fenprof), alegou que o dia de paralisação estava ao abrigo do tempo a que tem direito pelas suas funções sindicais, exigindo assim o respectivo salário. O acórdão, do qual já não é possível recorrer, decidiu em contrário.

A história é simples a 30 de Março de 2001 realizou-se uma paralisação de professores e educadores, convocada pela Fenprof. Nesse dia Mário Nogueira não compareceu ao seu local de trabalho e, de acordo com a legislação, "as ausências durante o período de greve presumem-se motivadas pelo exercício do respectivo direito". A todos os professores que aderiram à greve convocada pela central sindical foi-lhes retirado um dia de salário.

Do mesmo modo, no vencimento relativo a Maio de 2001, foi descontado a Mário Nogueira, tal como aos outros colegas docentes, o valor correspondente ao dia de greve. Contudo, o dirigente sindical interpôs um recurso hierárquico junto do secretário de Estado da Administração Educativa, que o indeferiu. O próximo passo do dirigente sindical foi interpor um recurso contencioso no Tribunal Central Administrativo, que lhe deu provimento.

O caso transitou então para o STA que revogou a decisão da instância anterior. Mário Nogueira recorreu, invocando uma sentença anterior do STA. Contudo, o Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do órgão decidiu, novamente, em contrário às alegações do dirigente sindical. O DN tentou ontem contactar Mário Nogueira pelo telemóvel, mas o mesmo não esteve disponível por se encontrar em Lisboa a participar na manifestação da Função Pública.

EXEMPLO. A atitude de Mário Nogueira não é única. O DN encontrou um outro caso, em que uma dirigente sindical, também do SPRC, recorreu ao tribunal para exigir o pagamento do mesmo dia de greve invocando as mesmas razões.


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