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O referendo oligárquico

por

josé

medeiros ferreira

Professor universitário  

Fui desafiado na Bloguitica do Paulo Gorjão a pronunciar-me sobre o referendo. Respondo por esta via. A 19 de Fevereiro de 1979, há 25 anos, publiquei neste DN um artigo intitulado A questão constitucional e o poder político: as razões do referendo, e apresentei em 1980 na mesa da AR um projecto de lei sobre o instituto do referendo, que expressamente previa o recurso a esse instrumento de consulta popular para ratificar «a adesão a Tratados Internacionais que possam ter reflexos na ordem constitucional interna». Um cuidado hoje fácil de explicar, mas que teve então forte oposição.

Esse projecto foi considerado inconstitucional e a figura do referendo só foi admitida, mitigadamente, na CRP na revisão de 1989. José Magalhães, sempre sibilino, chamou- -lhe o referendo cauteloso no seu Dicionário da Revisão Constitucional.

Entre várias limitações e cautelas encontra-se arredada a possibilidade de recorrer ao referendo para ratificar Tratados Internacionais, não por causa de qualquer imperial complexidade destes, mas por se tratar de competência da AR. O tema da complexidade dos Tratados - uma descoberta da elite portuguesa - só se popularizou depois, por ocasião da ratificação do Tratado de Maastricht em 1992. E tem dado os seus frutos secos até hoje. O emaranhado técnico-jurídico coloca obrigatoriamente no juízo do Tribunal Constitucional a fiscalidade preventiva de qualquer pergunta. E em 1998 o Tribunal Constitucional chumbou a pergunta referendária sobre o Tratado de Amesterdão. Foi o alívio geral!

Não fora o movimento actual nos países da UE para referendar o Tratado Constitucional e nós por cá faríamos mais uma vez vista grossa ao problema. Porém, tendo sido estimado em dois anos o período razoável para se proceder às ratificações nos Estados membros, logo os nossos maiores decidiram que, pese o interdito e as dificuldades legais, seríamos dos primeiro a fazê-lo, demonstrando um excesso de zelo só comparável à recente modificação do artigo 8.º da Constituição. O nosso déficeem termos de negociação internacional europeia é o maior da comunidade!

Já ensarilhados com o Pacto de Estabilidade, de que somos um dos últimos apaniguados, avançamos agora destemidos para o referendo sobre o Tratado que, aliás, não pode ser sobre o tratado! Mas nada nos tirará o prazer tonto de ser um dos primeiros na UE a fazê-lo, se bem que ninguém saiba ao certo porquê. Não há em todo este processo um mínimo de racionalidade política. A grande habilidade foi «encontrar» três perguntas sobre um tema. Um puro exercício escolástico que ofende o bom senso. Um exemplo detestável das combinações oligárquicas do regime.


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