por
CARLOS RODRIGUES LIMA
Violência doméstica. Procurador aponta falhas à proposta de lei
Cavaco Silva já tinha alertado para a fraca qualidade das leis. Ontem, foi a vez do procurador-geral da República elencar uma série de erros na redacção da proposta de lei do Governo para o crime de violência do doméstica. "A denúncia de natureza criminal, é feita nos termos gerais, sempre que possível, através de formulários próprios(...)." O arranque do artigo 30º. da proposta foi um dos exemplos dados por Pinto Monteiro: "Tirem lá a vírgula entre o sujeito e o predicado", desabafou ao fim de vários minutos a identificar problemas na lei.
O PGR foi ouvido durante a tarde de ontem na Comissão de Direitos, Liberdade e Garantias da Assembleia da República. E começou logo por dizer que a "intenção" em legislar sobre a violência doméstica "é boa", mas a proposta de lei precisa de um "depuração". "Há tantos artigos sobre intenções que esta lei ordinária parece uma Constituição para a violência doméstica", declarou Pinto Monteiro.
Mas há mais: o artigo 3.º da lei diz, como declaração geral, que o diploma "lei estabelece um conjunto de medidas que têm por fim". E chega-se à alínea e): "e): Tutelar os direitos dos trabalhadores que, na relação laboral, sejam vítimas de violência doméstica". "Não percebo o que é tutelar uma relação laboral de violência doméstica", afirmou Pinto Monteiro. Atentos, os deputados tiravam notas.
Em 2007, o Parlamento aprovou uma Lei de Política Criminal para o biénio 2007-2009. Neste diploma são estabelecidos quais os crimes que devem ser investigados com prioridade. Apesar de ser uma lei recente, tal não impediu o governo de fazer constar na lei sobre a violência doméstica que este tipo de crimes tinha prioridade. "Entra em contradição com o resto", disse. Pinto Monteiro sublinhou que esta lei foi "um bocado feita sob a pressão dos tempos" e sem "a necessária maturação", o que explica "alguns artigos sem nenhuma razão de ser".
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