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</p><p>Maria José Nogueira Pinto</p><p>Jurista
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O CASAMENTO DOS HOMOSSEXUAIS

por

Maria José Nogueira Pinto

Jurista  

Esta questão tem aspectos muito importantes e outros que pouco interessam. O aspecto jurídico, por exemplo, é a mais pobre das abordagens porque, como se sabe, o casamento e a família são realidades anteriores ao Estado e a sua relevância não advém de sobre elas se ter legislado, pelo contrário, legislou-se porque essa relevância social, que já existia, foi reconhecida pelo legislador. O casamento e a família são o que são, o que sempre foram ao longo dos tempos, só que agora pessoas do mesmo sexo querem casar-se. Pensar que para isso basta alterar a lei é uma falácia, já que a lei alterada não muda o casamento nem a família, mas cria uma outra realidade que não é, por natureza, nem uma coisa nem outra.

Não vale a pena dizer que uma família é aquilo que cada um quiser (eu, o meu cão e o meu canário?); nem contornar a bicuda questão da adopção, na qual o melhor interesse da criança sempre se sobreporá a construções teórico-jurídicas de duvidosa sustentabilidade; ou minimizar esse efeito, comparando esta adopção e os seus riscos com a romanceada situação das crianças institucionalizadas - sós, famintas, negligenciadas - como se fossem cães num canil. Nem fugir, e percebe-se bem porquê, ao ponto crítico da poligamia. Todos sabem que isto é assim.

É certo que pessoas do mesmo sexo vivem em união de facto e não há que escamotear essa realidade ou desproteger situações que merecem protecção jurídica. Foi para acautelar estas situações que se aprovou uma lei. Recordo- -me bem, pois à época era deputada e participei nos trabalhos parlamentares que conduziram à sua aprovação. Afinal essa lei não serviu para nada, como se vê, porque para os que então a queriam o casamento surge, agora, como a única resposta aceitável.

Então, porque querem casar os homossexuais? Esta, sim, é que me parece a primeira questão digna de meditação. Num tempo em que cada vez menos casais heterossexuais se casam, em que aumenta o número de divórcios e é consagrada a união de facto, este desiderato parece estranho. Nos países (poucos) em que a lei foi aprovada verificou-se que o número de casais homossexuais que contraíram matrimónio foi diminuto. Porquê? Talvez que, uma vez aprovada, a lei tivesse deixado de ser importante para uma parte significativa desses homossexuais; talvez que o importante fosse a lei e não o casamento, tal como, aliás, se passou com as uniões de facto.

Então, porque querem tanto a lei os homossexuais? Esta é a segunda e a mais importante das questões que o tema levanta: a simbologia. Na busca de um estatuto de respeitabilidade, os homossexuais exigem um símbolo suficientemente forte para afastar os fantasmas da diferença, da discriminação implícita, de uma situação apenas consentida, do medo da homofobia, da suposição do desprezo, da condescendência hipócrita. Só a institucionalização por via do legislador de uma igualdade de acesso ao casamento, destruindo os pilares fundamentais e distintivos desta realidade antropológica e social, criando uma ficção onde todos são igualmente incluídos, os pode securizar.


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