O diferendo entre o Presidente da República, Cavaco Silva, e o Partido Socialista sobre o Estatuto dos Açores trouxe ao de cima uma inesperada falha na Constituição da República. A lei fundamental prevê que o Presidente tem oito dias para promulgar o polémico diploma, mas não esclarece o que acontece se Cavaco Silva (ou, numa situação análoga, outra figura que ocupe o mesmo cargo) se recusar a fazê-lo, por manifesta discordância política. O problema foi confirmado por vários juristas ao DN, incluindo Jorge Miranda, o antigo deputado do PSD, vulgarmente reconhecido como o pai da Constituição portuguesa de 1976.
Até hoje, porém, nenhum chefe do Estado fez uso dessa falha. E conhecendo-se o perfil de Cavaco Silva, e a sua militância pelo regular funcionamento das instituições, seria uma enorme surpresa se o Presidente escolhesse esse caminho, apesar da sua posição contrária a este Estatuto dos Açores.
Sobre este assunto, importa também salientar que de pouco valem as comparações com o chamado "veto de bolso" norte- -americano. A não ser pela curiosidade, não há relação possível entre as duas realidades, pois os dois sistemas presidenciais são bem distintos.
Compete agora aos partidos políticos tomar a iniciativa de emendar a falha sobre a promulgação das leis, para evitarem eventuais crises no futuro. A próxima revisão constitucional, agendada para 2009 é uma oportunidade soberana que deve, desde já, começar a ser preparada.
Facilitar o despedimento ou manter postos de trabalho que o ciclo produtivo de repente torna insustentáveis eis o dilema social com que se têm de defrontar as empresas nos dias que correm. A flexibilidade de despedir só pode ser equilibrada do ponto de vista social se a rede social de apoio aos desempregados for forte e os serviços sociais de procura de novo emprego forem eficientes. Só assim a passagem pela condição de desempregado é limitada no tempo, constitui uma oportunidade para aquisição de novos saberes que permitem mudar de actividade laboral e evita a ruína económica de famílias inteiras.
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