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ANA SÁ LOPES
Falha. A Constituição fixa oito dias para Cavaco Silva promulgar o Estatuto dos Açores. Mas se o PR não assinar a lei "que põe em causa o normal funcionamento das instituições", não é beliscado
Diploma chegou ontem a Belém e a lei dá oito dias a PR
Quando o Presidente da República gravar a mensagem de Ano Novo, no dia 31 de Dezembro, já deverá ter promulgado o Estatuto dos Açores, a peça-chave do conflito institucional em curso entre Governo e chefe de Estado. Segundo soube o DN, o diploma aprovado na sexta-feira na Assembleia da República chegou ontem ao Palácio de Belém e, diz a Constituição, o Presidente "deverá promulgar no prazo de oito dias".
Deverá, diz a lei. O mais recente divertimento jurídico-político - nomeadamente entre dirigentes do PS - é recordar que, na realidade, este dever constitucional do Presidente não traz anexo qualquer sanção. Ou seja: se Aníbal Cavaco Silva não quiser promulgar uma lei que, na sua óptica, põe em causa "o normal funcionamento das instituições", até consegue, porque não existe "sanção constitucional". Se o Presidente estivesse disposto a escapar à sanção política, evidentemente.
Segundo Jorge Bacelar Gouveia, constitucionalista e militante do PSD, "não há consequências para o caso da não promulgação". Afirma Bacelar Gouveia que este dever presidencial é "imperfeito". Para o constitucionalista, esta "é uma das fraquezas da Constituição". Aliás, "uma imperfeição grave".
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